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A denúncia é a petição inicial de iniciativa do Ministério Público (por estar envolvido interesse público), que dá início à ação penal pública. ... Após a apresentação da petição, dar-se-á início ao processo, para que a autoridade judicial possa julgar de acordo com a infração cometida.
A queixa-crime é a petição inicial para dar origem à ação penal privada, perante o juízo criminal, com o pedido de que o autor ou os autores do crime sejam processados e condenados. ... Já a denúncia é a petição inicial da ação penal pública.
A Notitia Criminis é a peça inicial onde se pede a abertura do Inquérito Policial, enquanto que, a Queixa Crime é a peça que dá início ao Processo Criminal, quando a Ação é privada, ou seja, quando a Ação depender da iniciativa unicamente do ofendido.
Queixa-crime é a peça inicial da ação privada. Corresponde à denúncia do promotor nas ações públicas. Crimes de ação privada são aqueles em que o próprio ofendido deve promover a ação, através de um advogado. ... Representação refere-se aos crimes de ação pública condicionada.
A representação é a manifestação de vontade do ofendido ou do seu representante legal no sentido de autorizar o desencadeamento da persecução penal em juízo. Desta feita, deve ser tratada como direito penal material e portanto sujeito aos postulados clássicos da anterioridade e da reserva legal.