NORMA REGULAMENTADORA 6 NR 6. 6.
Dessa forma, segundo a NR 6 todos os EPIs são responsáveis pela proteção e integridade do indivíduo contra a ocorrência de diversos acidentes ocupacionais, além de minimizar os riscos ambientais do ambiente de trabalho, promovendo a saúde e bem-estar do trabalhador.
Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
A definição do EPI adequado ao risco existente em determinada atividade é feita pelo SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) da empresa. Nos casos em que a empresa é desobrigada de manter o SESMT, a orientação é feita pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
Faça um controle de EPI eficiente em 5 passos
Sempre que um trabalhador receber um equipamento, será necessário assinar a ficha de entrega de EPI....No campo de dados do funcionário, devem ser registradas as seguintes informações:
A empresa é responsável pelo registro da ficha de EPI para ter o controle da entrega do equipamento de proteção individual. É importante analisar os dados para preencher corretamente a ficha de EPI, respeitando as normas de segurança para promover a saúde e proteção.
Como preencher uma ficha de EPI corretamente
A ficha de EPI é responsável pelo registro da entrega dos EPIs essenciais para o trabalhador exercer as tarefas profissionais. Documentar o fornecimento dos equipamentos de segurança é importantíssimo para ambos, tanto para o empregado quanto para o empregador.
Durante muitos anos, para ser mais exato desde 1974, os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, foram reconhecidos pelo CA - Certificado de Aprovação, um código destinado ao reconhecimento de que aquele equipamento é apto para comercialização e utilização por trabalhadores no País.
10 anos
Alexandre Rabello. o Tributos: Documentos como o comprovante de pagamento de IPTU, IPVA, DARFS, etc, devem ser limpos por 5 anos, contados a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao pagamento. o Contas de Água, Luz, Telefone e Gas também devem ser mantidas por 5 anos, pois também são considerados taxas.
As faturas devem ser guardadas por um ano, o comprovante de pagamento por seis meses. Em caso de compras parceladas, o prazo de guarda é de cinco anos.
No caso do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, o prazo de guarda é de 20 (vinte) anos. Há diversos outros documentos que possuem prazos diferenciados para serem mantidos em arquivo.
Os documentos trabalhistas e previdenciários devem ser guardados por 30 anos, eles são: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); Guia recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (GFIP); Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da contribuição social (GRFC).
No entanto, em alguns casos é necessário armazenar os documentos trabalhistas por dez anos – como a folha de pagamento e o registro eletrônico –, além da recomendação de se arquivar os documentos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por 30 anos.
10 anos
Fundamentação: art. 7º, III e XXIX, da Constituição Federal de 1988; art. 23, § 5º, da Lei nº 8.
Folha de pagamento: 10 anos. RAIS: 10 anos. Exames médicos: 20 anos. FGTS: 30 anos.
30 anos
Os recibos de quitação de aluguéis e condomínio devem ser mantidos durante todo o contrato. E, ao fim dele, os comprovantes de pagamento de aluguel devem ser armazenados por três anos. Já os de condomínio, recomenda-se que sejam guardados por dez a quinze anos, pois não há prazo especificado no Código Civil.
Prazo de 5 anos: Atestado Médico; Autorização para descontos não previstos em lei; Cartões, fichas ou livros de marcação de ponto; Comprovante de entrega da Comunicação de Dispensa (CD);
Os comprovantes devem ser mantidos durante os 5 anos subsequentes ao da declaração.
cinco anos
Contas de serviços As de água, energia elétrica, gás e telefone podem ser jogadas fora a partir do momento em que a empresa encaminhar a declaração anual de quitação de débitos, o que deve ocorrer até maio de cada ano, conforme a Lei Federal e a Lei Estadual (do Estado de São Paulo).