A coação moral é aquela na qual um sujeito é pressionado a seguir certa conduta por uma ameaça séria ou imediata e então exprime uma vontade que não é desejada. Já na coação física, o sujeito coagido, não tinha qualquer alternativa senão a de obedecer o coator.
Considerada como toda ação voluntária de um indivíduo ou grupo contra outro indivíduo ou grupo que venha a causar danos físicos ou psicológicos, ocorrida no ambiente de trabalho, ou que envolva relações estabelecidas no trabalho.
Abuso de poder ou abuso de autoridade é conceituado como o ato humano de se prevalecer de cargos para fazer valer vontades particulares. No caso do agente público, ele atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública. A democracia direta é um sistema que se opõe a este tipo de atitude.
O assédio moral caracteriza-se pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada no tempo, no exercício de suas funções. Tais situações ofendem a dignidade ou a integridade psíquica dos trabalhadores.
Abuso no poder diretivo do empregador gera dano moral Sempre que o trabalho for prestado por pessoa física, com pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação, o contrato será de emprego, ainda que a contratação não tenha sido como empregado, ocasião que se aplica o princípio da primazia da realidade.
Acerca do poder diretivo do empregado, este é entendido como a faculdade atribuída ao empregador para que possa dirigir o modo como a atividade do empregado é exercida, vinculada ao contrato de trabalho, na esfera da atividade empresarial.