Seu nome já induz suas peculiaridades, ou seja, uma sociedade personificada será aquela que contará com uma personalidade jurídica própria e distinta de seus membros. Assim, os sócios e a sociedade serão entidades diferentes, fato pelo qual permite não haver confusões das pessoas físicas e jurídicas envolvidas.
É considerada sociedade personificada toda aquela que possui registro de seus atos constitutivos em órgão competente. Antes mesmo de começar a as atividades econômicas o empresário deverá se inscrever no registro de empresas mercantis, que dá através das juntas comerciais dos estados, como preleciona os arts.
Quando tratamos da responsabilidade dos sócios, a sociedades empresarias dividem-se em algumas classes, são elas: sociedade limitada, sociedade anônima, sociedade simples, sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples e sociedade em comandita por ações.
As sociedades personificadas - arts. 997 a 1.
Conforme reza o código civil, são sociedades não personificadas as sociedades em comum, previstas pelos arts. 986 a 990 e as sociedades em conta de participação, reguladas pelos arts. ... Nessas sociedades, a comprovação da existência é necessária no caso de se ter litígio entre os sócios ou entre estes e terceiros.
Define-se como sociedade limitada, segundo a legislação brasileira, a categoria de empresa que é composta por dois ou mais sócios, que contribuem para a formação do capital social do empreendimento. Conforme o próprio nome diz, as responsabilidades dos sócios é limitada.
Assim, as sociedades limitadas são aquelas cujo capital social é representado por quotas, e a responsabilidade dos sócios no investimento é limitada ao montante do capital social investido. ... Caso a palavra "limitada" (por vezes abreviado por Lda., L. da. ou Ltda.)
Empresas de Sociedade Limitada são o tipo de sociedade mais comum no Brasil, sempre identificadas pelo Ltda. que acompanha a Razão Social. ... Desta forma, fica protegido o capital de cada um em caso de falência, rompimento da sociedade ou dissolução do empreendimento.
A sociedade limitada é a sociedade mais utilizada por empresários no Brasil devido às vantagens e facilidades que esta espécie de sociedade oferece, principalmente no que diz respeito à responsabilidade que esta sociedade proporciona aos seus sócios. A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas quotas.
Entre as principais características da sociedade limitada estão: sociedade — é composta por um ou mais sócios, não sendo necessários que exerçam o mesmo tipo de atividade na sociedade; ... responsabilidade dos sócios — é restrita à empresa, já que os bens pessoais ficam protegidos.
A sociedade é universal e generalizada; A sociedade é ampla e abstrata; É uma rede de relações sociais que não pode ser tocada; Interesses comuns de várias comunidades estão presentes na sociedade.
A sociedade limitada é formada, no mínimo, por dois sócios que investem recursos financeiros para formar o capital social da empresa. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Como se verifica, pelo novo diploma legal, ocorrendo à retirada, exclusão ou morte dos sócios, a sociedade pode reduzir-se a apenas um participante, a qual poderá permanecer nessa situação, ou seja, com um único sócio pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do evento que a reduziu.
É correto afirmar sobre a sociedade limitada: ... B A sociedade limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas. C A empresa responde solidariamente pela omissão na integralização do capital social. D Quando houver mais de um sócio, as cotas deverão ser divididas de forma igual entre eles.
Caso o sócio que se pretende excluir seja minoritário – ou seja, caso ele seja titular de menos da metade do capital social da empresa – é possível que ocorra a sua exclusão sem que se recorra ao Judiciário, desde que tenha sido prevista no Contrato Social da empresa autorizando expressamente essa modalidade de ...
A disposição anterior do Código exigia votação de, no mínimo, 2/3 do capital social, salvo disposição contratual diversa, para destituir sócio administrador nomeado em contrato social. Na hipótese em que o administrador não sócio é nomeado em ato em separado, bastava o voto de mais da metade do capital social.
1.
§ 1o Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes, no mínimo, a dois terços do capital social, salvo disposição contratual diversa.
O sócio-administrador é o responsável por desempenhar todas as funções administrativas da empresa. É ele quem conduz o dia a dia do negócio, assinando documentos, respondendo legalmente pela sociedade, realizando empréstimos e outras ações gerenciais.