Princípios Constitucionais do Direito Tributário 2.
1) PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, que veda expressamente à União Federal, aos Estados Membros – aqui inserido o Distrito Federal – e aos Municípios exigir ou aumentar tributos (e contribuições) sem lei que o estabeleça (1). É a garantia legal ofertada pela Carta Magna aos cidadãos deste País. A lei é à base deste princípio.
Objeto de estudo do Direito Tributário O objeto do Direito Tributário, como o nome sugere, é o tributo. Sua definição consta no Código Tributário Nacional da seguinte forma: “Art. ... Desse modo, a partir do CTN, ela não mais está enquadrada em lei.
O princípio da legalidade representa uma garantia para os administrados, pois, qualquer ato da Administração Pública somente terá validade se respaldado em lei, em sua acepção ampla. Representa um limite para a atuação do Estado, visando à proteção do administrador em relação ao abuso de poder.
36) aduz que finalidade do princípio da legalidade tributária, informando que ele visa o consentimento popular na tributação, pois a lei é manifestação legítima da vontade do povo.
O citado princípio está previsto na Constituição Federal, expressamente, no caput do art. 37 “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
De acordo com o art. 5º, inciso II, da Constituição Federal, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. ... Por isso o princípio da legalidade é verdadeiramente uma garantia dada pela Constituição Federal a todo e qualquer particular.
1º do código penal - Não há crime sem lei anterior que o defina. ... Em rápida síntese, reza o princípio da legalidade que não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal. XXXIX : "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal".
Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “poder fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim””. (Meirelles (2000, p. 82)).
O princípio da legalidade significa estar a Administração Pública, em toda a sua atividade, presa aos mandamentos da lei, deles não se podendo afastar, sob pena de invalidade do ato e responsabilidade de seu autor. ... Significa que toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei.
O Princípio da Publicidade é um dos princípios da Administração Pública e tem como finalidade mostrar que o Poder Público deve agir com a maior transparência possível, para que a população tenha o conhecimento de todas as suas atuações e decisões.
No que diz respeito ao princípio da publicidade, verifica-se que ele exerce, basicamente, duas funções: a primeira visa dar conhecimento do ato administrativo ao público em geral, sendo a publicidade necessária para que o ato administrativo seja oponível às partes e a terceiros; a segunda, como meio de transparência da ...
5º da Constituição Federal de 1988 enumera como exceções ao princípio da publicidade a defesa da intimidade e a exigência do interesse social.
37 da Constituição estabelece a observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, em seus incisos, especifica alguns de seus aspectos. ... A publicidade é princípio constitucional. O administrador público deve, necessária e imprescindivelmente, dar publicidade à sua atuação.
O Princípio da publicidade é um dos princípios pelos quais se rege o Direito Administrativo brasileiro. Esse princípio obriga a Administração Pública a dar publicidade de seus atos administrativos para possibilitar o controle de terceiros.
A publicidade surge como uma garantia individual determinando que os processos civis e penais sejam, em regra, públicos, para evitar abusos dos órgãos julgadores, limitar formas opressivas de atuação da justiça criminal e facilitar o controle social sobre o Judiciário e o Ministério Público.