As consequências patrimoniais da mora do devedor estão descritas no art. 395 do Código Civil. O devedor em mora responde pelos prejuízos a que sua mora der causa: pagará a prestação, as perdas e danos, os juros de- correntes da mora, a atualização dos valores monetários e os honorários ad- vocatícios.
A Mora do Devedor (Mora debitoris, mora solvendi), verifica-se quando o devedor, por motivo que lhe é imputável, não paga sua dívida vencida. , lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer".
De acordo com o inciso V, do artigo 202, do Código Civil, a prescrição pode ser interrompida por 'qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor'. Assim, a cautelar de exibição de documentos interrompe a prescrição quando se tratar de medida preparatória de outra.
A prescrição (art. 174 do CTN) conta da data da constituição efetiva do crédito tributário. Como o ISS fixo é lançamento de ofício para o exercício, a contagem se inicia logo no primeiro dia do ano da sua constituição.
“3. A interrupção da prescrição se dá com o despacho do juiz que ordena a citação, se o demandante promover no prazo e na forma da lei processual. E, sendo válida, retroage à data da propositura da ação (artigos 202, inciso I do Código Civil e 219, § 1º do CPC de 1973).
No impedimento, o prazo prescricional sequer se iniciou. Na suspensão, o prazo prescricional já se iniciou e ao tornar a correr, leva-se em conta o período anteriormente transcorrido. Na interrupção, o prazo prescricional também já se iniciou, mas, ao tornar a correr, o prazo recomeça do zero.
Depois de cinco anos, se essa cobrança não chegar a você, a conta “caduca” e não é necessário pagar. Já a prescrição acontece quando o governo não cobra a dívida, mesmo depois de constatar a inadimplência.
cinco anos
Uma dívida caduca (ou decai) quando a instituição não emite o comunicado de pagamento no prazo de cinco anos a partir do exercício seguinte. Ou seja, se no período estipulado por lei a cobrança não chegar ao contribuinte, a dívida é extinta e não precisa ser paga.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o prazo de cinco anos para prescrição de cobrança judicial de IPTU começa a correr no dia seguinte ao do vencimento.
A negociação deve ser iniciada pelo site da Receita Federal, por meio do Portal e-CAC, na seção “Pagamentos e Parcelamentos”. Na página, o devedor deve escolher o tipo de débito, previdenciário ou afins, a modalidade de transação financeira e confirmar a adesão.
É bem simples solicitar a negociação. Na área Cidadão do site da Receita, basta escolher pelo parcelamento de débitos, preferencialmente o simplificado. Após entrar com o número do CPF, do título de eleitor e a data de nascimento, será gerado um código de acesso.
Para consultar as diversas informações constantes do Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF), é necessária a utilização de código de acesso ou certificado digital.
Através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, é possível consultar e entender como está a situação do seu processo....Já se você não possui cadastro, é preciso gerar o código de acesso ao portal, informando os seguintes dados:
1- O acesso à consulta pode ser feito por meio de Certificado Digital ou de Código de Acesso. 2- Após acessar a página de realização da consulta, deve-se selecionar a aba "Pagamentos e Parcelamentos" e no tópico "Pagamento" o item "Consulta Comprovante de Pagamento - DARF, DAS, DAE e DJE".