Essa ação direta de inconstitucionalidade, também chamada de ADIN, constitui o efetivo controle concentrado. Através dele será proposta ação perante o Supremo Tribunal Federal, cujo objeto é a declaração de inconstitucionalidade da lei ou ato normativo federal ou estadual.
Para realizar o “controle concentrado” de constitucionalidade, há quatro tipos de instrumentos jurídicos que podem ser apresentados no STF: as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs), as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) e as Ações ...
O sistema brasileiro de controle de constitu- cionalidade apresenta-se com três espécies de controle judicial: controle difuso ou incidental; ação direta de constitucionalidade e de inconstitucionalidade; e ação direta inter- ventiva.
difuso – o controle da constitucionalidade é exercido por todos os órgãos integrantes do Poder Judiciário. A inconstitucionalidade ou não de determinado dispositivo valerá apenas para o caso em concreto analisado. ... concentrado – o controle é exercido por um tribunal superior do país ou por uma corte constitucional.
No Brasil o controle de constitucionalidade é exercido por todos os poderes constituídos, que têm o dever de zelar pelo respeito à Constituição. ... Já o poder Executivo exerce essa forma de controle através do poder de veto jurídico do Presidente da República ao projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional.
O controle de constitucionalidade tem sua origem atrelada à necessidade de garantir a prevalência da ordem constitucional e dos direitos fundamentais em detrimento da vontade política da maioria, sendo que o exercício deste juízo de verificação pode ocorrer (i) de forma anterior ou posterior ao ingresso do ato estatal ...
Ementa: Controle de constitucionalidade: reserva de plenário (art. 97 da Constituição Federal). Inobservância. Recurso Extraordinário conhecido e provido, para cassar a decisão recorrida, a fim de que seja a questão de inconstitucionalidade submetida ao órgão competente.
Toda regra que não conste do texto constitucional é inferior a ela, pois a Constituição é a lei suprema de um país, exercendo supremacia hierárquica sobre todas as outras leis. Desse modo, ainda que tenham sido editadas para regulamentar algum artigo da Constituição, elas são consideradas infraconstitucionais.
É a norma, preceito, regramento, regulamento e lei que estão hierarquicamente abaixo da Constituição Federal. A Constituição Federal é considerada a Lei Maior do Estado, e as demais normas jurídicas são consideradas infraconstitucionais, pois são inferiores às regras previstas na Constituição.
As normas imediatamente abaixo da Constituição (infraconstitucionais) e dos tratados internacionais sobre direitos humanos são as leis (complementares, ordinárias e delegadas), as medidas provisórias, os decretos legislativos, as resoluções legislativas, os tratados internacionais em geral incorporados ao ordenamento ...
A essas demais normas, dispostas abaixo da lei constitucional, denominamos de normas infra-constitucionais. Temos, por exemplo: as leis complementares, as leis delegadas, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções que são expedidas pelo poder legislativo.
Por definição, normas programáticas são metas constitucionalmente assentadas que devem ser perseguidas pelo Estado. Este deverá adotar políticas públicas tendentes à consecução desses fins. Exemplos delas: “Art.
As normas constitucionais de eficácia plena são aquelas que, desde sua criação (entrada em vigor da Constituição Federal ou da edição de uma emenda constitucional), possuem aplicabilidade imediata, direta e integral. ... Parcela da doutrina as classificam em normas constitucionais de eficácia redutível ou restringível.
As normas de eficácia plena são aquelas que, com a entrada em vigor da constituição, passam a produzir todos os seus efeitos imediatamente. Tais normas só podem deixar de ser aplicadas caso sejam modificadas ou revogadas.
Veja dicas para diferenciar as “contidas” das “limitadas”: 1) Em regra, sempre que houver expressões como “salvo disposição em lei” será norma de eficácia contida. 2) Em regra, sempre que tiver expressões como “a lei disporá” será norma de eficácia limitada.
Eficácia Plena – São de aplicação direta e imediata e independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. ... Eficácia Limitada – São de aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação.
De outro lado, a diferença entre a norma constitucional de eficácia plena, e de eficácia contida, reside no fato de que a segunda pode sofrer limitação legal posterior, como ocorre com ao livre exercício de qualquer ofício ou profissão, atendida as qualificações que a lei determinar, conforme artigo 5º, inciso XIII da ...
b) Normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de princípios programáticos (ou apenas normas programáticas): são as que estabelecem programas, metas, objetivos a serem desenvolvidos pelo Estado, típicas das Constituições dirigentes.