Ainda não há um dispositivo legal que enseje na responsabilização civil na fase pré-contratual, entretanto a doutrina vem galgando um longo caminho para que isso ocorro, visto que as relações contratuais devem pautar-se no princípio da boa-fé objetiva e na função social do contrato.
A responsabilidade civil pré-contratual, também denominada de responsabilidade por culpa in contrahendo ou culpa na formação dos contratos, corresponde à obrigação de indenizar surgida anteriormente à conclusão do negócio juridico.
104. A validade do negócio jurídico requer: ... Ademais, sendo o contrato preliminar um negócio jurídico, deve apresentar e se submeter todos os requisitos essenciais para celebração do contrato, ou seja, elementos de existência e validade do negócio jurídico. Porém, conforme art.
b) Definitivo é o contrato que é celebrado de forma plena e acabada, gerando deveres e obrigações para uma ou para ambas as partes. Por exemplo: a escritura de compra e venda de imóvel, ou a venda de um veículo usado.
Também conhecido como pactum de contrahendo ou contrato promessa, o contrato preliminar é aquele que tem por objetivo garantir a realização de um contrato definitivo.
Na definição de Caio Mário, o contrato preliminar é “aquele por via do qual ambas as partes ou uma delas se comprometem a celebrar mais tarde outro contrato, que será o principal”. ... O objeto do contrato preliminar é uma prestação de fazer adjetiva, ou seja, de celebrar o contrato principal.
O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado. É portanto um contrato. É aquele em que ambas as partes ou uma delas se compromete a celebrar mais tarde outro contrato, que será o contrato principal.