Agravo regimental, também chamado de agravo interno, sendo este o nome adotado pelo novo CPC no art. 994, inciso III, é um recurso judicial que tem o intuito de fazer com que os tribunais provoquem a revisão de suas próprias decisões.
Nos termos da jurisprudência do STJ, o recurso cabível contra a decisão que julga a exceção de pré-executividade, sem extinguir o processo de execução, é o agravo de instrumento, e não a apelação, também sendo inadmissível a fungibilidade recursal.
Conforme elenca o CPC são cabíveis os seguintes Recursos: Apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência. (art. 994 do CPC).
Em conclusão, em teoria, podem ser cabível até 31 recursos em um único processo civil.
De acordo com o artigo 496 Código de Processo Civil vigente, o rol de recursos disponíveis às partes são: apelação, agravo, embargos infringentes, embargos de declaração, recurso extraordinário, recurso especial e embargos de divergência em recurso especial e extraordinário.
Dessa maneira, o prazo para interposição de Embargos de Declaração são 5 dias após a publicação da sentença e o prazo para interposição do Recurso Ordinário são 8 dias após a publicação da sentença.
O recurso extraordinário é utilizado para se recorrer ao STF contra decisões tomadas em única ou última instância, quando o recorrente sustenta que o ato questionado contraria dispositivo constitucional, ou quando a decisão atacada declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, julgar válida lei ou ato de ...