No Direito Processual brasileiro, o juiz deve buscar a verdade real, isto é, procurar conhecer os fatos tão como, efetivamente, ocorreram, a fim de, assim, dizer o direito à questão posta em causa.
A verdade formal delimita a prova utilizada na racionalização da decisão e a verdade real permite trazer aos autos provas independentemente da vontade ou iniciativa das partes.
Segundo Celso Antônio Bandeira De Mello, a verdade material: Consiste em que a administração, ao invés de ficar adstrita ao que as partes demonstrem no procedimento, deve buscar aquilo que é realmente verdade, com prescindência do que os interessados hajam alegado e provado, como bem o diz Hector Jorge Escola.
Resumo: Em processo, vige o princípio da verdade Real, não propriamente da verdade absoluta, pois o Homem e as coisas são falíveis. Mas, pelo menos, deve-se procurar, no julgamento, juízo de extrema probabilidade de existência ou inexistência dos fatos.
A verdade jurídica é, na essência, um ato de valor. Isso, todavia, não significa que ela dependa do arbítrio ou do capricho do sujeito que a propaga. ... RESUMO: A verdade absoluta, única e imutável não pode ser aceita no mundo jurídico. A filosofia da linguagem expressa a verdade relativa.
Assim, o Código de Processo Civil, no art. 373, distribui o ônus da prova conforme a posição processual que a parte assume. ... Não recai ônus da prova sobre o réu quando ele não alega fato modificativo, impeditivo ou extintivo, mas apenas nega o fato constitutivo do direito alegado pelo autor.
INDEFERIMENTO. Negada a prestação de serviços pelos reclamados em data anterior àquela anotada na carteira de trabalho, compete ao reclamante o ônus da prova, por se tratar de fato constitutivo do seu direito, conforme estabelecem os artigos 818 da CLT e 333 , inciso I , do Código de Processo Civil ( CPC ).
“Art. 818. O ônus da prova incumbe: ... Na hipótese de controvérsia sobre a existência ou não de vínculo de emprego, caso a reclamada negue sua existência e também negue qualquer tipo de prestação de serviços pelo reclamante, o ônus da prova é do autor, que deverá demonstrar o fato constitutivo de seu direito.