Os benefícios sociais são vantagens e facilidades oferecidas pelas empresas aos seus colaboradores, funcionando como uma remuneração indireta em que parte do salário é convertida em serviços importantes de assistência ao trabalhador.
substantivo masculino Vantagem que se consegue tirar de alguma coisa; proveito: não obteve seus benefícios por ser corrupto. Ajuda ou serviço que são, obrigatoriamente, assegurados pela Previdência Social; subsídio: benefício social. Aquilo que se realiza ou de oferece em favor de uma pessoa: benefícios financeiros.
Quais são os benefícios trabalhistas garantidos pela CLT e como calculá-los?
Apresente, a partir de argumentos coerentes, as razões que explicam tal importância: Resposta: Os benefícios sociais são produtos, serviços oferecidos ao empregado, pela organização, pelo estado, pelo sindicato ou instituição social, com o objetivo de melhorar a vida do funcionário.
A ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei nº 6.
Todos os meses, a empresa que oferece o vale refeição aos seus funcionários pode descontar um percentual sobre o benefício diretamente na folha de pagamento. Não existe um valor específico estipulado por lei, assim como existem muitas empresas que não descontam o vale refeição dos funcionários.
Segundo o artigo 457 da CLT, se o empregador estiver de acordo com as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o vale-alimentação não é considerado como parte do salário. ... É direito do empregador descontar 20% do salário de seu colaborador para arcar com os custos do vale-alimentação.
A porcentagem de desconto em folha de pagamento é de até 20%, assim como o vale-refeição, sendo feito o mesmo cálculo. Veja o exemplo, a seguir! Considerando que o valor diário do vale-alimentação é de R$24,00 e a jornada de trabalho mensal seja de 26 dias, de segunda a sábado, você deve multiplicar um pelo outro.
Em se tratando de rescisão contratual, seja no caso de pedido de demissão ou dispensa sem justa causa, o desconto de 6%, a título de vale-transporte deverá incidir sobre o valor do saldo de salário, e, não sobre o valor integral.
Se ele for realizado, é proibido fazer o desconto do vale-transporte na rescisão, porque o profissional comparecerá à empresa por mais 30 dias. Por outro lado, se não houver o cumprimento desse período, o desconto pode ser realizado.
Já em relação ao vale-refeição e ao vale-alimentação, não há regras estabelecidas que permitam ao trabalhador ter acesso aos valores. Ou seja, se alguém for demitido no dia 20 e não tiver gastado os valores correspondentes aos dias anteriores, a empresa pode exigir que seja devolvido todo o saldo existente no cartão.
Não há necessidade de devolver, porém, tal valor será descontado na sua rescisão, pois o desconto que tu informa é apenas o referente ao percentual de 6% de direito da empresa descontar, agora, ela, se quiser, tem o direito de descontar o valor da diferença.
Ele garante que, além dos 30 dias normais previstos em lei, podem ser adicionados 3 dias para cada ano completo trabalhado na empresa – sendo 90 dias o limite máximo. O cálculo é simples: Anos trabalhados x 3 + 30 = dias de aviso prévio proporcionais.
A lei autoriza o funcionário dispensado a reduzir em duas horas sua jornada diária nos 30 dias do aviso prévio trabalhado ou a cumprir a jornada integral e ficar dispensado dos últimos sete dias do aviso.