Logo o binômio Possibilidade e Necessidade não são taxativos, são variáveis conforme circunstâncias da vida dos alimentandos e do alimentado. Diante disso, a redação do art. 1.
É regra do código civil que a toda causa deve se atribuir um valor (simbólico) e no caso da ação de alimentos é de 12 vezes o valor do pedido. Ex: Case se peça uma pensão de um salário mínimo então o valor da causa será 622,00 x 12 =7.
Qualquer pessoa pode fazer a denúncia contra um médico, um hospital ou uma instituição prestadora de serviços médicos. Será necessário relatar os fatos da ocorrência, data, local, nome do médico e da instituição. Segundo o Código de Ética Médica, somente serão aceitas as denúncias identificadas, com documentos.
A prova efetiva do dano deve ser afastada porque os danos morais não se provam. O que se há de comprovar é a ocorrência de acontecimentos que os ensejaram. Portanto, não deveria ser necessário provar que sofreu e quanto sofreu, mas somente provar a ocorrência do ilícito e o nexo causal.
Apenas para se ter uma ideia, no caso de instalação de câmeras de filmagem dentro de vestiários, uma simples foto pode comprovar o ato lesivo. Da mesma forma, o assédio sexual ou moral, pode ser comprovado por meio de mensagens, gravações ou até testemunhas.