Segundo ensinamentos de Sérgio Pinto Martins o recurso adesivo não é propriamente um tipo de recurso, mas uma forma de interposição de recursos "tardiamente" para aqueles que inicialmente não tinham intenção de recorrer, mas aproveitando o recurso da parte contrária, apresenta juntamente com suas contra-razões, o ...
O recurso adesivo é aquele que faculta ao recorrido interpor recurso fora do prazo normal, pois este, não tinha inicialmente a intenção de recorrer, entretanto, em virtude de recurso interposto pela parte contrária, apresenta em peça autônoma, porém, juntamente com as contra-razões, o recurso adesivo que irá contestar ...
Em resumo, o recurso adesivo cabe quando há sucumbência recíproca na decisão. Ou seja, quando autor e réus são considerados vencidos no processo judicial. Isso ocorre quando não acolhe plenamente os interesses de nenhuma das partes.
O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária”.
A ideia central do recurso adesivo é que uma parte recorre somente quando a outra parte recorre também. Metaforicamente, seria como “pegar carona” no recurso do outro para tentar reformar a decisão de uma forma que melhor lhe convém.
Para um recurso adesivo ser interposto, é necessário que ambas as partes tenham sido sucumbentes, ou seja, ambas tenham “perdido”. Interposição de recurso independente: um recurso só pode ser adesivo se existir outro principal independente ao qual ele será aderido.
O recurso adesivo é interposto mediante petição dirigida ao juiz a quo contendo a identificação do processo em que a sentença foi prolatada, os fundamentos de fato e de direito e o pedido de nova decisão.
No processo penal, três recursos possuem tal efeito: Recurso em Sentido Estrito (RESE), Agravo em Execução e Carta Testemunhável.