Os documentos necessários são: uma foto 3x4; cópia legível e autenticada da Carteira de Identidade/RG; cópia legível e autenticada do CPF (CIC); cópia legível e autenticada do título de eleitor; cópia legível e autenticada do último comprovante de votação; se estudante do sexo masculino, cópia legível e autenticada do ...
Para a realização da matrícula o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos: a) Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia); b) Carteira de Identidade (cópia); c) CPF (cópia); d) Duas fotos 3X4 idênticas e recentes; e) Comprovante de quitação com serviço militar – para maiores de 18 anos, do ...
Para os estudantes que já são da rede estadual, é possível fazer o pedido online pela plataforma Secretaria Escolar Digital (SED). A mudança pode ser solicitada por pais, responsáveis e pelo próprio aluno, se maior de 18 anos.
Os resultados dos pedidos de transferência dos alunos podem ser consultados a partir desta segunda-feira (13), no portal da Secretaria Escolar Digital (https://sed.educacao.sp.gov.br/ConsultaPublica/Consulta), nos postos do Poupatempo ou em qualquer escola pública.
Por fim, mudar de escola no meio do ano pode ser a solução ideal quando há um desgaste extremamente acentuado com professores ou a direção do colégio. Em outras palavras, os valores e práticas da escola não estão mais alinhadas as suas expectativas. Porém, antes de concretizar a troca, busque o diálogo.
A organização do ano letivo foi publicada no Diário Oficial do Estado de terça-feira (11). De acordo com o documento, excepcionalmente para o ano letivo de 2020, a carga horária anual será de, no mínimo, 800 horas, independentemente do quantitativo de dias letivos indicados no calendário escolar.
Avalie a necessidade da mudança Segundo Carla, quando a situação não envolve casos extremos, como bullying, por exemplo, é válido esperar até o início do ano seguinte para fazer a transferência. “O diálogo é muito importante nesse momento.
10 dicas de como negociar o desconto da mensalidade escolar
“Não é, mas se for inferior ao percentual definido pela lei, a instituição deve complementar. Por exemplo, se o aluno já tem 25% de desconto e a escola que deve dar 30%, a instituição tem que complementar os 5%. Se tiver um desconto maior, se mantém a melhor condição para o consumidor.”Jul. 7, 2020
Escolas com mensalidade que não ultrapassem R$ 350 não terão desconto; já aquelas com mensalidade acima desse valor, deverá ser aplicado um desconto de 30% sobre a quantia que ultrapassa a faixa de isenção.