Patente de Modelo de Utilidade (MU): Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
A lei não prorroga a patente de invenção por 10 anos e os modelos de utilidade por 7 anos, apenas garante este como o prazo de vigência mínimo destes direitos. Assim, uma patente de invenção concedida após 11 anos de exame teria um prazo de vigência de 21 anos, contados de seu depósito, isto é um acréscimo de 1 ano.
A marca tem vigência de 10 (dez) anos, a contar da publicação da concessão na RPI. Ao final deste prazo, o titular deve providenciar a prorrogação da vigência caso deseje manter o registro de sua marca.
O registro da marca poderá caducar se a sua exploração econômica não tiver inicio no Brasil em 5 anos, a partir da sua concessão, na hipótese de interrupção desta exploração, por período de 5 anos consecutivos, ou na de alteração substancial da marca.
O registro da marca protege os interesses da empresa. A marca está entre os mais importantes patrimônios de uma empresa. Quando bem cuidada, pode gerar lucros constantes por meio de exploração direta ou indireta, pois é o principal elo entre o negócio e o cliente.
O órgão responsável pelo registro de propriedade intelectual no Brasil, dentre elas as marcas, é o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) [1]....Quarto passo: registre sua marca