A Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, mais conhecida como Lei do Zoneamento, estabelece os parâmetros que devem ser utilizados para edificar no município, como os coeficientes de aproveitamento do terreno, recuos a serem respeitados, taxas de ocupação permitidas, entre outros.
Caso contrário, tratar-se-á efetivamente de parcelamento irregular. O parcelamento clandestino, por sua vez, é aquele não aprovado, “oculto” à Administração Pública.
O recebimento de denúncias e reclamações é feito: * Pelo telefone, através da Central 156 (opção 5), das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira. * Pessoalmente, das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira, na Galeria Prestes Maia - Praça do Patriarca, 2, Sé.
Cidadãos e servidores que tiverem informações sobre irregularidades cometidas no município podem encaminhar uma denúncia à Controladoria.
Para realizar denúncia, ligue 156 (digite 0 e depois 4), ou acesse o site: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3630.
A denúncia poderá ser apresentada das seguintes maneiras: - Por meio do preenchimento e envio do formulário eletrônico de denúncia; - Pelo telefone 156 (opção 3), das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira; - Pessoalmente, das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira, na Galeria Prestes Maia - Praça do Patriarca, 2, Sé.