Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
Qual a diferença entre o devedor solidário e o fiador? O fiador garante o pagamento de uma prestação. Ele pode se responsabilizar por um valor menor do que a obrigação principal. Já o devedor solidário é avalista de um título nas mesmas condições do devedor principal.
Campo Consorciado Cedente = quem assina é o consorciado, titular da cota, é a pessoa que está transferindo a cota. Assinatura com firma reconhecida por autenticidade (com presença no cartório); Campo Consorciado Cessionário = quem assina é a pessoa que está recebendo a cota.
Pessoa física ou jurídica beneficiada com a cessão. É diferente do Cedente que é quem faz a cessão. O cedente cede, (a qualquer título: doação, venda, empréstimo). O Cessionário recebe.
Têm-se que, avalista, é aquele que aceita ser responsável pelo pagamento do empréstimo ou financiamento realizado por outra pessoa. Ou seja, quem dá o aval, é garantidor da dívida, assumindo o risco de que, se o devedor não pagar, ele será responsável pelo pagamento, com todos os seus bens.
Em geral, para ser avalista de um empréstimo ou financiamento, é preciso cumprir os seguintes critérios:
O custo do serviço de fiador profissional envolve a concessão de documentos (que em média custa R$50 reais) e o valor pelo serviço (que irá variar de acordo com o tipo de contrato, risco, operação financeira e/ou do bem em questão).
O avalista é aquela pessoa que fornece segurança financeira em um contrato. Ele se torna um codevedor e deve assinar o título de crédito, também. Em caso de inadimplência, o avalista é a garantia de pagamento. Para isso, ele deve ser proprietário de um imóvel quitado, diferente do que ele reside.
3º) tanto o Aval como a Fiança podem ter garantia de um único ou vários garantidores da obrigação do devedor principal; 4º) o credor poderá executar diretamente o avalista, antes mesmo do devedor principal.
Enquanto a fiança é garantia dada em contratos, o aval garante títulos de crédito. ... Esse bem é minuciosamente descrito na garantia, e pode ser executado para adimplir a dívida mesmo que, ao tempo da execução judicial, não mais integrar o patrimônio do devedor.
Para ser fiador de empréstimos e financiamentos, é necessário que a pessoa tenha histórico de bom pagador e que não possua nenhuma restrição em seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
Adentrando na hipótese da dívida já consolidada, primeiramente você deve observar se você figurou expressamente no contrato principal, ou seja, se consta no contrato, de forma escrita, que você será o fiador do devedor. Caso seu nome não esteja, BINGO! Você está desobrigado de cobrir a dívida.