Quando uma empresa, por engano, efetua recolhimento de valores a mais, temos o que é chamado de pagamento indevido ou a maior. É considerado indevido quando todo valor pago foi a maior.
- Pagar em duplicidade ou pagamento de valor a maior. Errar no preenchimento de campos, exceto o valor, poderá ser corrigido através do procedimento chamado de Redarf (instruções no site da Receita Federal). A retificação aplica-se na hipótese de erro cometido pelo contribuinte no preenchimento de Darf já recolhido.
Se forem encontrados pagamentos a maior, é possível recuperar o valor pago a mais pela via administrativa, acrescido de juros obtidos pela aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, acumulados mensalmente em conformidade com o artigo 894 do Decreto nº 3.
O aplicativo, disponível no portal do Simples Nacional, menu Simples Serviços > Restituição e Compensação > Compensação a Pedido, pode ser acessado por meio de código de acesso ou certificado digital.
Se o pagamento indevido ou a maior for de PIS e COFINS, haverá necessidade de também retificar DACON/EFD-Contribuições. Se for de IRPJ ou CSLL, será necessário retificar DIPJ/ECF dos períodos em questão.
Sendo assim, a partir de 1º de janeiro de 2009, o pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subsequente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de Declaração de Compensação (DCOMP), ...
Os contribuintes não poderão mais compensar créditos tributários federais com débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa de IRPJ e CSLL, de acordo com a Lei nº publicada em 30 de maio (inclusão do inciso IX no §3º, artigo 74, da Lei nº 9.
Pagamento Indevido ou a Maior e Compensação na DCTF Deve ser colocado no campo "Valor Pago do Débito" da ficha "Pagamento", o valor do débito que se quer liquidar. Quando não há intervenção do usuário, este campo é preenchido automaticamente com o valor informado no campo "Valor do Principal" do Darf.
6º da Lei nº 9.
Consta no artigo 39 da Lei nº 9.
Uma dica para você preencher a PERDCOMP WEB é ter acesso a ECF e consultar alguns registros que irão lhe informar os valores corretos. No caso do IRPJ procure os registros N630 (Apuração do IRPJ) e Y570 (Demonstrativo do Imposto de Renda Retido).
A Escrituração Contábil Fiscal é a principal declaração do contribuinte, por isso é importante que o crédito de saldo negativo esteja informado corretamente, deve ser demonstrada na base de cálculo nos blocos P200/P400 (se o contribuinte for optante pelo lucro presumido) e nos blocos N630/N670 (se o contribuinte for ...
O procedimento correto na ECF para os casos citados é deixar o saldo negativo evidenciado na ECF, porque o resultado da apuração é mesmo negativo, ou seja, o contribuinte tem o valor desse saldo para utilizar em futura compensação com outros tributos federais quando quiser.
O saldo negativo é a diferença entre o montante de IRPJ e CSLL antecipado mês a mês a partir de uma estimativa de lucro e o que a empresa realmente apurou sobre o lucro real no dia 31 de dezembro de cada ano, quando ocorre o fato gerador dos tributos. O caso analisado pela Receita Federal é de um comerciante.Il y a 5 jours
Na ECF só entra impostos retidos. Esse controle que você precisa é feito na DCTF. é lá que você tem que lançar o total devido menos o que foi compensado via perdcomp. Na ECF tem que estar o total apurado antes da utilização do valor pago em duplicidade.
1° Passo: Acessar o Lalur Lacs
– O valor do lançamento deverá ser o total do prejuízo conforme Registro M300; – No item indicador do lançamento deve ser informado “PF” = Prejuízo do Exercício; – Histórico será descrito que se trata de Prejuízo Fiscal do Exercício correspondente ao período que a empresa está apurando e salvar.
Você pode fazer o preenchimento da ECF por meio do programa validador (PGE), ou em um sistema de gestão contábil. A diferença é que, se você fizer com o programa validador, apenas os dados recuperados da ECD vão ser preenchidos automaticamente.
O ECF em si não tem como consultar a situação, basta você ir no e-CAC e fazer a situação fiscal da empresa, se não aparecer em pendência quer dizer que está ok o arquivo. É possível consultar apenas o ECD. Att. "A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"