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O Que O Coautor?

O que é o coautor?

O coautor é aquele que detém o domínio do fato e que, em conformidade com um planejamento delitivo, presta contribuição independente, essencial à pratica da infração penal.

O que é participação no Direito Penal?

É aquele que pratica o verbo-tipo ou tem o domínio sobre o fato. Já o partícipe é aquele que, sem praticar o verbo-tipo, concorre para a produção do resultado. Em suma, o partícipe dá auxílio ao autor do crime. ... Na participação moral o agente incute no autor a determinação para a prática do delito.

O que é coautoria no direito penal?

Ocorre co-autoria (no Direito penal) quando várias pessoas participam da execução do crime, realizando ou não o verbo núcleo do tipo. Todos os co-autores, entretanto, possuem o co-domínio do fato. Todos praticam fato próprio. Enquanto o co-autor participa de fato próprio, o partícipe contribui para fato alheio.

O que é coautor e participe?

O mandante do crime, portanto, será coautor do crime juntamente com o matador (autor direto do crime de homicídio). ... O partícipe é quem não tem domínio sobre função ou tarefa no ato criminoso, seu domínio se restringe ao ato de auxiliar indiretamente o autor, quem pratica o crime em si.

O que é e o que não é a teoria do domínio do fato sobre a distinção entre autor e partícipe no direito penal?

Ela é, portanto, uma manifestação de um chamado conceito restritivo de autor: apenas o autor realiza diretamente o tipo, a conduta do partícipe só se torna punível em razão de um outro dispositivo legal, que opera como causa de extensão da punibilidade.

É possível coautoria em crime próprio?

Como observado, diferentemente dos crimes próprios, os crimes de mão-própria exigem que a conduta prevista no tipo penal seja praticada pelo autor de forma pessoal e direta. Por isso, é predominante na doutrina e jurisprudência que não se admite a coautoria nesses tipos de crime, somente sendo aceitável a participação.

Quem é o autor do crime no concurso de pessoas?

Ainda quanto à autoria, para fins de concurso de pessoas, autor e coautor não se diferenciam. Sendo assim, autor é todo aquele que pode ligar seus atos com a finalidade criminosa consumada ou tentada. Já o partícipe tem uma atividade acessória para a execução do crime.

Quais os requisitos para caracterização do concurso de pessoas?

Além disso, também é necessário observar a presença de alguns requisitos. São eles: pluralidade de agentes e de condutas, nexo de causalidade entre as condutas, liame subjetivo entre os agentes e identidade de infração penal.

Quais são as formas de concurso de pessoas?

Mister frisar que a participação na conduta criminosa pode assumir diferentes formas, como instigação, organização, auxílio material ou moral, entre outras tantas, contudo, a doutrina considera duas espécies básicas, a instigação e a cumplicidade.

Qual a classificação dos crimes quanto ao concurso de pessoas?

Crime unissubjetivo, monossubjetivo ou de concurso eventual: é aquele que pode ser praticado por apenas um indivíduo. ... Crime plurissubjetivo ou de concurso necessário: é aquele cuja realização típica exige mais de um agente.

O que é a teoria Monistica?

Pela teoria Monista, o crime, ainda que praticado por várias pessoas em colaboração, continua único, indivisível. Assim, todo aquele que concorre para o crime, causa-o na sua totalidade e por ele responde integralmente, de vez que o crime é o resultado da conduta de cada um e de todos indistintamente.

O que é a teoria do fato consumado?

A teoria do fato consumado estabelece que “as situações jurídicas consolidadas pelo decurso do tempo, amparadas por decisão judicial, não devem ser desconstituídas, em razão do princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais” (STJ, REsp n.º 709.