Código de ética é um acordo que estabelece os direitos e deveres de uma empresa, instituição, categoria profissional, ONG e etc, a partir da sua missão, cultura e posicionamento social, e que deve ser seguido pelos funcionários no exercício de suas funções profissionais.
(1973) Criado o Conselho Nacional de Enfermagem e os respectivos conselhos regionais. (1974) Criação da Conferência Nacional de Saúde, realizada a cada 4 anos. (1979) Criação do Centro de Estudo e Pesquisa em Enfermagem (Cepen) (1986) Regulamentada a profissão de enfermeiro e técnico em Enfermagem no País.
RESOLUÇÃO COFEN-311/07 – Aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Resenha: Aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso de sua competência estabelecida pelo art.
As alternativas abaixo indicam responsabilidades, direitos, deveres e proibições contidas no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, exceto: ... Praticar e/ou ser conivente com crime, contravenção penal ou qualquer outro ato, que infrinja postulados éticos e legais.
O sigilo do assistente social é previsto na Lei de Regulamentação da Profissão. O sigilo protegerá o usuário em tudo aquilo que o assistente social tome conhecimento, como decorrência do Exercício da atividade profissional e fora dela. É direito do assistente social manter o sigilo profissional.
Em se tratando de Sigilo Profissional é CORRETO afirmar que: ... O Sigilo Profissional trata de resguardar informações importantes ou valiosas sobre conteúdos da vida empresarial, inclusive quando essas informações representarem alguma transgressão a Lei.
18, do mesmo Código de Ética, posto que “a quebra do sigilo só será admissível, quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do usuário, de terceiros e da coletividade”. A revelação deverá ser feita dentro do estritamente necessário.
NÃO são valores éticos para o Profissional Prestador de Serviços: A. legalidade, moralidade e respeito.
Art. 33° - O assistente social deve exercer as suas funções na equipe com imparcialidade, independente de sua posição hierárquica. Art. 34° - O trabalho em equipe não diminui a responsabilidade de cada profissional pelos seus atos e funções, devendo, na sua atuação, colaborar para o êxito do trabalho em comum.