O CONAR – Conselho de Auto-regulamentação Publicitária – é uma organização da sociedade civil fundada por entidades do mercado publicitário brasileiro para regular a publicidade no país e mantida com recursos advindos de entidades e empresas do próprio mercado.
respeitar a dignidade, ingenuidade, credulidade, inexperiência e o sentimento de lealdade do público-alvo; ... obedecer a cuidados tais que evitem eventuais distorções psicológicas nos modelos publicitários e no público-alvo; abster-se de estimular comportamentos socialmente condenáveis.
Como surgiu o Conar? O Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) é uma organização não-governamental encarregada de colocar em prática o "Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária", criado em 1977.
As entidades representativas em âmbito nacional dos Anunciantes (ABA – Associação Brasileira de Anunciantes), das Agências de Propaganda (ABAP – Associação Brasileira de Agências de Publicidade e FENAPRO – Federação Nacional das Agências de Propaganda), dos Jornais diários de circulação paga (ANJ – Associação Nacional ...
A atividade da publicidade no Brasil possui um sistema normativo especial que disciplina e re- gula sua existência e funcionamento. Conta com normas legais emanadas do Estado – Leis Fede- rais Nºs 4.
O Conar é mantido pelas contribuições financeiras das entidades que o fundaram e de empresas anunciantes, agências de publicidade e veículos de comunicação. Não aceita verbas do erário público nem goza de incentivos fiscais.
Fundado em 1980, o Conselho de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar) é uma organização não-governamental que fiscaliza a ética na publicidade brasileira, com base no Código de Auto-Regulamentação Publicitária. ... Quando é verificado o abuso na ética, o Conar pede que os meios de comunicação retirem a propaganda no ar.
CONAR-Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária.
O CONAR tem como função principal o norteamento ético das comunicações propagandistas exibidas ao público, considerando todos os tipos de meios de comunicação. Ou seja, o CONAR serve para evitar a veiculação de anúncios e campanhas que possam conter conteúdo ofensivo, enganoso ou abusivo, por exemplo.
O Conar (Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária) é uma instituição criada por entidades ligadas à atividade publicitária (agências, anunciantes e veículos de comunicação) com o objetivo de regulamentar o setor, criando regras para a realização e veiculação de publicidade.
O código foi criado no final dos anos 70, por representantes de agências, anunciantes e veículos de comunicação, com base em um modelo inglês, para convencer o governo federal a substituir uma lei de censura prévia à propaganda, que poderia ser sancionada.
No caso do Conar, o governo queria estabelecer uma censura prévia de todas as peças publicitárias. Ou seja, apenas depois de pré-aprovada pelo governo é que uma peça poderia ser divulgada. Obviamente isso mataria toda possibilidade de criatividade e inovação do setor.
Os órgãos públicos federais do Executivo, do Legislativo e do Judiciário podem ser obrigados a divulgar as despesas com cada anúncio ou campanha publicitária em espaço da própria peça, quaisquer que sejam os meios de comunicação utilizados em sua veiculação.
Como fazer uma denúncia ao CONAR Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia ao CONAR. Basta enviar a queixa pelo site, via email ou carta, desde que tenha a identificação de quem está fazendo esse pedido. Denúncias anônimas não são consideradas. Não existe um número mínimo de queixas para que a denúncia seja acatada.
Assim como nas demais hipóteses, a abusividade constatada em uma propaganda pode ser denunciada ao Procon. Na possibilidade da publicidade ser considerada abusiva, o órgão tomará as medidas necessárias para que ela deixe de ser exibida ou veiculada, além da aplicação de sanções pelas infrações cometidas.
João Luiz Faria Netto é reeleito presidente do Conar.
Com o objetivo de agregar os conselhos de autorregulamentação publicitária de diferentes países e estabelecer padrões globais para o setor, foi fundado em Lisboa, nesta semana, o Conselho Internacional de Autorregulamentação Publicitária (Icas).
O artigo 37 do CDC impõe o princípio da veracidade da publicidade. ... O artigo 38 do CDC garante ao consumidor o princípio da inversão do ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária, que cabe a quem as patrocina.
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ...
Art. 66 — Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: Pena — Detenção de três meses a um ano e multa.
De acordo com o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma publicidade é considerada enganosa quando induz o consumidor ao erro. Ou seja, quando traz uma informação falsa capaz de dar uma ideia diferente da realidade do produto ou do serviço ofertado.
Caso o problema não seja resolvido, a vítima de propaganda enganosa pode registrar uma ocorrência na Agência de Proteção e Defesa do Consumidor, o Procon. Além disso, também pode entrar com uma ação contra a empresa no Juizado Especial de Pequenas Causas (Jec), desde que a causa seja de até 40 salários mínimos.
Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 desta Lei: Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.