Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.
De acordo com a RDC 216, serviços de alimentação devem implementar POP sobre os seguintes itens:
O que é o POP Procedimento Operacional Padrão? O POP é um documento obrigatório, exigido pela Vigilância Sanitária e citado na RDC 216 e na RDC 275. O POP deve trazer instruções sequenciais para a execução de tarefas que devem ser realizadas no dia a dia, atividades rotineiras./span>
O POP tem como objetivo manter o processo em funcionamento por meio da padronização e minimização desvios na execução da atividade, ou seja, ele busca assegurar que as ações tomadas para a garantia da qualidade sejam padronizadas e executadas conforme o planejado.
Os POP devem conter as instruções sequenciais das operações e a frequência de execução, especificando o nome, o cargo, e ou a função dos responsáveis pelas atividades. Devem ser aprovados, datados e assinados pelo responsável do estabelecimento.
Como escrever bons procedimentos
Para isso, alguns itens são fundamentais.
Assim como o MBP, todo POP deve ser revisado e atualizado periodicamente e sempre que houver necessidade de promover ajustes ou melhorias na forma como uma atividade/tarefa é executada, sendo atribuição do farmacêutico sua elaboração e implantação, devendo sempre ser elaborado em forma de tópicos, possuir o maior grau ...
Sala de limpeza, higienização e esterilização; Sala ou local de pesagem; Sala de manipulação e envase exclusiva; Área para revisão; Área para quarentena, rotulagem e embalagem; Sala de paramentação específica (antecâmara)./span>
A pessoa nomeada como representante legal terá que apresentar na farmácia:
Entre os medicamentos oferecidos, os mais conhecidos são: sinvastatina, timolol, budesonida, alendronato, carbidopa, metformina, glibenclamida, insulina, atenolol, captopril, losartana, propranolol, hidroclorotiazida e enalapril./span>
Como funciona. Para ter acesso gratuito aos medicamentos, basta que o usuário apresente o CPF, um documento com foto e a receita médica válida (validade de 120 dias) em qualquer um dos 15.
O Farmácia Popular é uma parceria voluntária de farmácias privadas com o Ministério da Saúde, que escolhe quais itens estarão disponíveis nos estabelecimentos. Por essa razão, caso o paciente não esteja satisfeito com as opções disponíveis em uma farmácia poderá recorrer a outra para adquirir o medicamento desejado./span>
No Sistema de Co-pagamento os medicamentos dispensados são os que a drogaria normalmente adquire, porém, quando credenciada ao Programa, o usuário paga parte do valor do medicamento, cerca de 10%, e o Ministério da Saúde paga o restante.
Qualquer cidadão pode ter acesso ao programa, independente da sua condição financeira. Nas farmácias populares também são oferecidos medicamentos para o combate de outras doenças que atingem a população brasileira, como a osteoporose, rinite, asma, Parkinson e glaucoma.