Para redigir uma advertência, é importante que estejam presentes o nome do funcionário, uma descrição do motivo da advertência, a data, o local e um campo para assinatura do empregado.
A suspensão disciplinar, por disposição legal (artigo 474 da CLT), não pode ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de ser considerada falta grave por parte do empregador, importando na rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do empregado, conforme dispõe a letra "b" do artigo 483 da CLT.
na verdade a empresa pode dar sim a suspensão antes da advertência podendo a empresa também usar o bom senso aplicando a que menos cause prejuízo ao funcionário.
90 dias
Para calcular o valor do benefício à receber basta selecionar na Calculadora de Redução Salarial:
Nos casos de suspensão do contrato de trabalho sem pagamento de salário, o Governo é responsável pelo pagamento de 100% do valor que você deveria receber de Seguro-Desemprego. Para consultar se você possui o direito a esse benefício e acompanhar o pagamento, basta acessar o site disponibilizado pelo Banco do Brasil./span>
EXEMPLO 1 – Salário médio – R $ 1.
1° Faixa: Salários até R$ 1.
Como funciona a suspensão de contrato? O trabalhador tem o contrato suspenso, e o governo paga o chamado Benefício Emergencial. Os valores desse complemento são calculados com base no seguro-desemprego a que o funcionário teria direito, caso fosse demitido./span>
Os procedimentos para informação da suspensão e redução de jornada e salários permanecem os mesmos, lembrando que, além de informar a suspensão/redução no eSocial é necessário fazer o cadastramento do trabalhador no portal https://servicos.mte.gov.br para solicitar o pagamento do benefício./span>
Para informações sobre a concessão do benefício, consultar o Portal de Serviços do Ministério da Economia pelo endereço https://servicos.mte.gov.br/, pelo App “Carteira de Trabalho Digital” ou ainda por meio da central telefônica 158.
II – suspensão do contrato de trabalho: a) pode ser acrescido de mais 60 dias, por exemplo: a empresa que já suspendeu os contratos de trabalho por 60 dias no primeiro acordo e mais 60 no segundo, mais 60 no terceiro, poderá agora acordar a suspensão por mais 60 dias, totalizando 240 dias (60 + 60 + 60 + 60);/span>