Direitos garantidos aos aposentados que continuam trabalhando
Em resumo, durante a pandemia de Covid-19 o aposentado pode ter seu contrato suspenso temporariamente conforme a Lei Todavia, quem paga a indenização é o empregador e, portanto, a negociação pode ser mais delicada nestes casos.
Aposentado não faz jus ao benefício emergencial (BEM) - portadores de diploma de nível superior e que percebam salário mensal igual ou superior a 2 (duas) vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Em regra, desde o ano passado, nenhum benefício da Previdência Social pode ser cumulado com o auxílio emergencial. Ou seja, pessoas que recebem aposentadoria, pensões, auxílio-doença, BPC-LOAS, e até mesmo o seguro-desemprego, não podem receber o auxílio emergencial.
Com toda a certeza, a Lei é bem clara: quem recebe benefício previdenciário (aposentadoria, pensão e auxílio doença) e assistencial (BPC/LOAS), NÃO pode receber o auxílio emergencial.
É direito de todo trabalhador de carteira assinada que teve a jornada e o salário reduzidos, além do contrato de trabalho suspenso o Benefício Emergencial (BEm). Além deste grupo os trabalhadores intermitentes que tinham carteira assinada até o dia 1º de abril de 2020 também podem receber o benefício.
Quem não terá direito ao BEm? O BEm não será devido ao empregado que: esteja ocupando cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou seja titular de mandato eletivo; tiver o contrato de trabalho celebrado após a data de entrada em vigor da MP 936 (.
Não. O empregado que esteja ocupando cargo público ou emprego público, cargo em comissão, titular de mandato eletivo não tem direito a este benefício, assim como os empregados que estiverem em gozo de benefício de prestação continuada, de seguro desemprego e recebendo a bolsa qualificação profissional.
Para informações sobre a concessão do benefício, consultar o Portal de Serviços do Ministério da Economia pelo endereço https://servicos.mte.gov.br/, pelo App “Carteira de Trabalho Digital” ou ainda por meio da central telefônica 158.
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) é concedido pelo governo federal. Ele é para os trabalhadores que tiveram redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato, em função da crise causada pela Covid-19. O BEm é possível por conta dos termos da Lei nº14.
Realmente não recebi o benefício emergencial. O que fazer? Se de fato o governo não fez o pagamento, o beneficiário deverá fazer a consulta do status do seu BEm por meio: do Portal do Ministério da Economia (site);
Informe seu CPF, data de nascimento e CNPJ da empresa. Será mostrada uma página com a data prevista para o pagamento e os dados da conta bancária que foi informada para o recebimento do benefício. Nesse caso ligue para o número (opção 1) para ter mais detalhes do pagamento do benefício.
De acordo com o advogado, a orientação geral é reunir provas de que o auxílio emergencial não caiu no Caixa Tem, como prints para comprovar o atraso nos pagamentos, registro de ligações para a Caixa Econômica Federal e cópia das reclamações no PROCON ou no site do consumidor.
A consulta poderá ser realizada através dos três portais abaixo: