É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Dispõe a lei (CC 1.
O artigo 1.
Art. 1.
Contrariamente à antiga Lei de União Estável, que exigia o prazo mínimo de convivência de cinco (05) anos para o seu reconhecimento, o Novo Código Civil, em seu artigo 1723, deixou de definir o tempo necessário para que haja o seu reconhecimento.
Os conviventes passaram a ter direitos e deveres definidos: respeito e consideração mútuos; assistência moral e material recíproca; guarda, sustento e educação dos filhos comuns. Não fala em fidelidade recíproca nem em vida em comum sob o mesmo teto, como no casamento.
Quem vive em união estável pode ter o direito de receber pensão por morte do companheiro (a) que era segurado (a), ainda que não tenha sido registrada em cartório. Para isso, deve comprovar perante o INSS que possuia esse vínculo familiar com o falecido.
Para a ter direito a este benefício é necessário ser dependente do falecido. É considerada dependente aquela pessoa que dependia economicamente do falecido, e é ela que vai ter direito à Pensão por Morte.
Pensão vitalícia agora só para viúvas com 44 anos de idade Por toda a vida De acordo com o INSS, pelas novas regras, uma mulher que ficar viúva aos 44 anos ou mais de idade terá direito a receber pensão vitalícia, se sua sobrevida for inferior a 35 anos, de acordo...com os cálculos do IBGE.
Uma viúva ou um viúvo sem outros dependentes, por exemplo, receberá 60%. Se são dois dependentes, o valor sobe para 70%, e se três, pula para 80%, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.
O valor da pensão por morte para o cônjuge ou companheiro se o óbito ocorreu entre a data de 28.
Pensão por Morte-Apenas 4 meses se o Casamento ou União Estável se iniciar em menos de 2 anos do falecimento do segurado ou menos de 18 contribuições. "Pago aos dependentes do segurado que falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente.
Por exemplo, o valor da pensão por morte para o cônjuge ou companheiro sem outros dependentes, será de 60%. Agora, se são dois dependentes, o valor da pensão por morte será de 70%, e se três dependentes de 80%, até o limite de 100%.
Não é preciso informar o INSS do falecimento, pois o próprio cartório que emite a certidão de óbito já é obrigado a comunicar os órgãos públicos do falecimento do cidadão. Dessa forma, é possível já entrar diretamente com o pedido de pensão por morte.
Entretanto, se a pessoa já recebe pensão pela morte do seu marido ou mulher e, então, se casa novamente e esse novo cônjuge também morre, a pessoa pensionista tem direito de optar pela pensão de maior valor, mas não recebe duas pensões.
O benefício começa em 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente até 21 anos de idade, limitado a 100%. Portanto, uma viúva ou um viúvo sem filhos receberá 60%.
201, inciso V, da Carta Magna, da mesma forma, prevê a concessão de pensionamento para homens e mulheres, por falecimento do segurado, independente do sexo”, afirmou. ...
Quando ocorre um falecimento, a aposentadoria acaba no dia do óbito. Mesmo que o INSS faça pagamentos a mais, não há direito de sacar esse valor, pois, caso contrário, poderá haver irregularidades e uma série de problemas que podem gerar até mesmo a devolução do dinheiro e uma condenação criminal por estelionato.
A pensão por morte será concedida de acordo com a idade do cônjuge e de quanto tempo ficaram casados ou união estável. Dependendo desses fatores, a pensão poderá durar de quatro meses até a vida toda. Depois de encaminhar todos os documentos, o programa emitirá um comprovnte de requerimento do benefício.
Ou seja, se uma viúva ou viúvo não possui filhos, receberá 60% da aposentadoria. Porém, se possui três filhos, por exemplo, terá direito a 50% mais 10% para ela e mais 30% referente aos filhos, recebendo assim 90% da aposentadoria, desde que o valor não seja menor do que um salário mínimo.
A Cota mínima para todos os dependentes é de 50% (R$1.
100% (limite) Isso significa que se um segurado, que recebia uma aposentadoria de R$ 3.
Portanto, de acordo com a nova sistemática de apuração do salário de contribuição estabelecido pela Reforma da Previdência, os cônjuges ou companheiros (se dependentes únicos do segurado falecido), receberão 60% da aposentadoria do de cujos, sendo 50% fixo + 10% pelo dependente cônjuge.
A partir da Reforma de novembro de 2019, o valor da pensão passou a ser baseado em uma cota de 50% + 10% por dependente, sobre o valor da aposentadoria do servidor público, ou caso não fosse aposentado, de uma aposentadoria por incapacidade permanente que teria direito na data do óbito.
A gratificação natalina (13º salário) deve ser paga aos beneficiários da pensão por morte e com base no montante integral da pensão do mês de dezembro, uma vez que a eles se estendem todas as vantagens concedidas aos servidores públicos.
Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar os seguintes requisitos: