Os deveres da diaconisa variam muito entre as denominações, mas as responsabilidades geralmente envolvem tarefas como auxiliar nos serviços da igreja, apoiar o clero, ministrar aos necessitados e educar os membros da igreja do sexo feminino.
Outra característica peculiar do sacramento do matrimônio é que não é ministrado pelo sacerdote, mas pelos noivos que, realizando-o perante a Igreja, pedem e recebem do sacerdote a bênção para a nova família que nasce.
“Em virtude da sacramentalidade do seu matrimônio, os esposos estão vinculados um ao outro da maneira mais profundamente indissolúvel. ... Vimos que o matrimônio se fortalece pela comunidade eclesial, pela vida em família, com respeito e dignidade, elevando o matrimônio ao fim sagrado, para o qual foi criado.
O Matrimônio é considerado um sacramento de serviço justamente porque necessita de doação total daqueles que o receberam, assim como o Sacramento da Ordem. A missão do sacerdote é levar a comunidade para o caminho de Deus, enquanto a missão do casal é direcionar a família ao caminho do Amor Fraterno e Santidade.
Foi a partir do século IX que a igreja cristã adotou a aliança como um símbolo de união e fidelidade entre casais cristãos. Hoje, a aliança de casamento simboliza principalmente uma promessa de um amor eterno, devoção, amor e lealdade. Seriam os votos de casamento ditos em forma de matéria e objeto.
Os sacramentos ao serviço da comunhão e da missão são dois Sacramentos da Ordem e o Sacramento do Matrimônio, eles conferem uma graça especial para uma missão particular na Igreja em ordem à edificação do povo de Deus.
O matrimónio estabelece os cônjuges num estado público de vida na Igreja. ... Entretanto os casais têm graça de estado - a graça do sacramento - para viverem todas as virtudes humanas e cristãs da convivência matrimonial e familiar e perseverarem nesta união, como é do desígnio de Deus.
Para um casal viver bem é preciso de muitos detalhes e renúncias, nunca mais deve pronunciar as palavras eu e meu, o ideal é falar sempre o nosso. A vida em comum e com o passar dos anos se torna repetitiva e o casal precisa criar novas situações para viver bem.
Isso porque, para católicos, o casamento é a instituição de um sacramento, tal qual o batismo, a primeira comunhão e a crisma. O valor sacramental estipulado pela igreja torna o ato de se casar um momento com muitos protocolos e diversas questões burocráticas.
Um casamento na igreja pode custar entre R$ 600 a R$ 10 mil, dependendo da igreja e da data. Esses valores dizem respeito apenas ao aluguel e reserva da data, não incluem decoração, nem os músicos. Uma dica: algumas igrejas possuem datas disputadíssimas e, por isso, a antecipação vale ouro.
Documentos necessários
Primeira Comunhão e Crisma De acordo com o Código de Direito Canônico não é necessário ser crismado ou ter feito a primeira comunhão, entretanto a Igreja aconselha que o casal seja crismado e mantenha o hábito de comungar.
Se o seu sonho é ter uma missa durante o casamento, ambos precisam ter feito a primeira comunhão. Caso contrário, é possível fazer apenas a cerimônia. Para a realização da missa, é preciso a realização do curso de quem não tem a primeira comunhão antes da consagração. Já a crisma, não é necessária.
Se um dos dois é católico, este deve ser batizado. Mas quando um dos noivos é de outra religião, este não está obrigado ao batismo para que possam realizar a união pela igreja católica, neste caso é necessária uma autorização especial para casamentos “mixtos” ou de “diferentes cultos”.
“É inválido o matrimônio entre duas pessoas, uma das quais tenha sido batizada na Igreja católica ou nela recebida e que não a tenha abandonado por um ato formal, e outra que não é batizada.
Obrigatório. Tanto em casamentos no cartório como na igreja, são necessárias apenas duas testemunhas, que são considerados os padrinhos. Este número é o obrigatório, ter mais do que isso fica a critério dos noivos. Para você que acha que "menos é mais", 2 é o seu número!
Habitualmente, a escolha recai sobre um padrinho e uma madrinha – casados entre si ou não. No entanto, também se admite apenas um padrinho ou apenas uma madrinha (cân. 873).