Como principal meta, o livro caixa registra a entrada e saída de dinheiro em uma empresa. É fundamental registrar todos os pagamentos feitos em dinheiro, cheque e transferência, como água, energia elétrica, telefonia, materiais de escritório e outras necessidades que a empresa tenha.
São despesas as quantias despendidas na aquisição de bens próprios para o consumo, tais como material de escritório, de conservação, de limpeza e de produtos de qualquer natureza usados e consumidos nos tratamentos, reparos, conservação, e integralmente dedutíveis no livro Caixa, quando realizadas no ano-calendário.
A declaração é obrigatória para as pessoas que receberem rendimentos acima de R $1.
Para acessar e preencher o carnê-leão é preciso entrar no Centro Virtual de Atendimento, no site da Receita Federal e inserir os dados pessoais. Em seguida, acessar a área “Meu Imposto de Renda” e seguir para "Declaração". Clicar em "Acessar Carnê-Leão” e preencher.
Os aluguéis recebidos em 2020 devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior. Mesmo que o aluguel recebido esteja abaixo do valor que obrigava a recolher o carnê-leão em 2020, o rendimento tributável recebido de aluguel deve ser informado na declaração do Imposto de Renda de 2021.
Para o inquilino declarar o valor pago a título de aluguel no Imposto de Renda é bem mais simples do que para quem aluga o imóvel. Basta acessar o menu “Pagamentos Efetuados”, dentro do programa gerador da declaração. Dentro dessa opção, selecione o código 70, que é para aluguéis de imóveis.
Os aluguéis recebidos em 2019 devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior. Mesmo que o aluguel recebido esteja abaixo do valor que obrigava a recolher o carnê-leão em 2019, o rendimento tributável recebido de aluguel deve ser informado na declaração do Imposto de Renda 2019.
O pagamento do aluguel recebido deve ser declarado corretamente para evitar cair na temida malha fina. A pessoa física que recebe aluguel de pessoa jurídica informará os valores no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
A Dirf 2021, referente ao ano-calendário de 2020, é obrigatória a pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte (IRRF), mesmo que tenha sido em um único mês do ano.
Quem recebe a pensão A pessoa que recebe a pensão alimentícia precisa declarar esse rendimento, que é tributável. Na declaração de ajuste, esse item deve ser informado na aba “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física” e deve ser lançado mês a mês. Lá, o programa abre uma tabela com todos os meses.
Entretanto, sendo o valor no ano de 2020 a título de pensão alimentícia superior a R$ u ainda considerando eventuais rendimentos tributáveis o beneficiário deverá registrá-lo na Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” e sendo o caso os demais rendimentos em ”Rendimentos Tributáveis ...
Quem recebe a pensão A pessoa que recebe a pensão alimentícia precisa declarar esse rendimento, que é tributável. Na declaração de ajuste, esse item deve ser informado na aba “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física” e deve ser lançado mês a mês.