Considerada como toda ação voluntária de um indivíduo ou grupo contra outro indivíduo ou grupo que venha a causar danos físicos ou psicológicos, ocorrida no ambiente de trabalho, ou que envolva relações estabelecidas no trabalho.
Ato lesivo à honra ou a boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa ou ofensas físicas (Artigo 482 da CLT “j”) ... Além disso, também é considerada a ofensa contra terceiros dentro do ambiente de trabalho. Agressões verbais, assédios morais ou assédio sexual são passíveis de demissão por justa causa.
O empregador não tem obrigação de indenizar por dano moral trabalhista o empregado agredido por terceiros no ambiente de trabalho. O patrão só responderia pela reparação dos danos eventualmente experimentados pelo empregado em razão de acidente de trabalho ou enfermidade a ele equiparável.
AGRESSÃO FÍSICA. REVERSÃO. Não pode ser despedido por justa causa o empregado que, em ato de defesa legítima da honra e da integridade física, revida gesto de colega de trabalho com conotação sexual. Assim, reverter a justa causa é medida que se impõe.
Agora, com a alteração do art. 477 da CLT, essa homologação não é mais obrigatória, e foi definido que o prazo para o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias após o encerramento das relações de trabalho. Além dele, o art. 482 também sofreu uma alteração.
De acordo com a legislação, esse tempo não pode ser superior à dois anos desde a data de início. Além disso, este modelo isenta a contratante de ter que dar o aviso prévio, nem os 40% da multa do FGTS para aqueles que forem demitidos por justa causa.
Justa causa por falta A demissão por justa causa deve ser aplicada pelo empregador imediatamente após o conhecimento e a apuração da falta grave cometida pelo empregado, sempre que esta puder ser capitulada em uma das modalidades previstas no artigo 482 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Formule a notificação e envie por carta registada com Aviso de Recebimento (AR), informando prazo para manifestação. Registre o caso na ficha ou livro de registro de empregados. Cumprido o prazo concedido, não havendo manifestação, proceda com a rescisão do contrato de trabalho, sob as regras da demissão por justa ...
A única forma de reverter uma demissão, segundo ele, é conseguir um equilíbrio delicado entre escuta e ação. Primeiro, é necessário ouvir tanto as explicações óbvias quanto as sutis para a sua demissão; depois, é preciso empreender as mudanças exigidas com agilidade e consistência.
É a ociosidade, indolência, preguiça, desleixo. Constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador. A desídia, portanto, é falta de diligência do empregado em relação à execução dos serviços que lhe estão afetos.
A desídia é o tipo de falta grave que, na maioria das vezes, consiste na repetição de pequenas faltas leves, que se vão acumulando até culminar na dispensa do empregado. Isto não quer dizer que uma só falta não possa configurar desídia.
Faltar por 30 dias consecutivos, ou seja, abandono de emprego, além de indisciplina e maus hábitos - como faltas injustificadas -, de acordo com a legislação trabalhista, podem acarretar em demissão por justa causa e perda dos direitos. Algumas faltas, na maioria das vezes, não são o suficiente para que isso ocorra.
na verdade a empresa pode dar sim a suspensão antes da advertência podendo a empresa também usar o bom senso aplicando a que menos cause prejuízo ao funcionário.