De acordo com o princípio da inalterabilidade contratual lesiva é vedada qualquer alteração contratual que seja lesiva ao empregado, mesmo se houver consentimento deste.
A flexibilização do Direito do Trabalho se baseia em um conjunto, em razão de compor um todo organizado, uma sistemática que visa a compatibilizar as regras de Direito do Trabalho com as mudanças, visando, especialmente, a tornar menos rígida as relações trabalhistas.
Como regra geral, ponderou o magistrado, é vedado ao empregado renunciar ou transacionar direitos decorrentes do contrato de trabalho. Tal impedimento resulta da natureza das normas trabalhistas, que são de ordem pública, cogentes e imperativas.
O Princípio da Intangibilidade Salarial visa a garantir ao trabalhador o direito de perceber a contraprestação a que faz jus por seu trabalho, de maneira estável e segura, não sujeita às oscilações inerentes ao ramo da atividade econômica explorada ou à mera vontade do empregador.
Além do salário mínimo, vejamos quais são os demais princípios protetivos do salário: 1) Irredutibilidade Salarial: nos termos do art. 7.º, inciso VI, da CF/88: "irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo de trabalho".
Princípio da Imperatividade das normas trabalhistas Estabelece que as normas de trabalho sejam obrigatórias, não podendo haver transações, renúncia em relação a essas normas ou direitos trabalhistas, artigo 9º da CLT: “Art.
REPÓRTER - O chamado Princípio da Condição Mais Benéfica consiste na garantia, ao longo de todo o contrato de trabalho, da preservação de cláusulas contratuais mais vantajosas ao empregado para evitar que ele sofra prejuízos.
Os princípios do direito do trabalho têm a função de informar, orientar (auxílio às interpretações) e normatizar (auxílio à função normativa) tanto os aplicadores do direito quanto os elaboradores de normas.
O Direito do Trabalho vem para equilibrar as relações trabalhistas, para que fique melhor justo, tanto para o empregado, quanto para o empregador. No Brasil, o governo começou a buscar o equilíbrio entre os elos que formam a corrente do capital industrial a partir de Getúlio Vargas, com a Constituição Federal de 1934.
Entende-se por trabalho a actividade exercida pelo homem no acto produtivo (bens e serviços) e é importante para todo o ser humano uma vez que é a sua fonte de rendimento. ... Viam-no como um trabalho para a vida toda, como algo seguro e não como transitório. Os tempos agora mudaram!
O direito do trabalho, também chamado de direito trabalhista, é um ramo do direito privado que é responsável por regular a relação jurídica entre trabalhadores e empregadores, baseado nos princípios e leis trabalhistas. O direito do trabalho é um dos ramos do direito privado mais importantes para a sociedade.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), também chamada de Carteira Profissional, é um direito do cidadão brasileiro, e um dever do empregador. ... Na Carteira, devem constar informações importantes, como de contratos, funções desempenhadas, salários, aumentos, promoções, etc.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um direito de todo cidadão brasileiro, e funciona como uma identificação e um histórico dos vínculos empregatícios ao longo da vida de um trabalhador. ... A carteira de trabalho é fundamental não apenas para o trabalhador, mas também para quem o contrata.
Sendo assim, a CTPS serve como meio de prova da relação de emprego, de seu tempo de duração, de cláusulas importantes do contrato de trabalho, da participação do empregado no PIS e de dados relevantes à Previdência Social.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS é um documento que contém informações sobre a vida profissional do trabalhador e sobre sua filiação ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. Foi criada pelo Decreto-lei n.º 926/69.
NA INTERNET - Acesse o site meu.inss.gov.br - clique em "Extrato Previdenciário (CNIS)". É necessário preencher um cadastro e gerar uma senha de acesso. NO POSTO - O segurado pode pedir o CNIS em um posto do INSS, sem agendamento. Algumas unidades fornecem apenas uma senha para facilitar o acesso pela internet.
Para resgatar as informações perdidas, é preciso comparecer na Superintendência Regional do Trabalho ou em algum Posto de Atendimento ao Trabalhador, levando consigo comprovantes de seus trabalhos anteriores, como por exemplo: recibo do recolhimento do FGTS, homologação dos antigos empregos, comprovantes de seguro ...
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Uma outra dica também, é que para consultar se a carteira de trabalho está assinada ou não, você pode comparecer pessoalmente na Previdência Social ou ligar para o telefone 135, onde você consegue informações sobre os serviços da Previdência Social. Também é possível consultar pela internet acessando esse link.
da CLT determina que o registro aconteça em 48 horas, no máximo, depois que o funcionário começa a trabalhar. Existe na CLT o contrato de experiência, que tem 90 dias como prazo-limite.
O interessado poderá ingressar com o seu pedido de registro profissional virtualmente, por meio do Sistema de Informatizado do Registro Profissional (SIRPWEB), e ainda acompanhar o andamento da análise da sua solicitação, consultar a situação de seu registro e imprimir o seu cartão de registro profissional.