Os crimes se classificam, quanto ao sujeito ativo, em comuns, próprios e de mão própria: Crime comum: é aquele que não exige nenhuma qualidade específica do sujeito ativo para sua prática. ... Crime próprio: é aquele que exige determinada qualidade do sujeito ativo para sua prática.
vinte anos
São mortes intencionais e violentas de mulheres em decorrência de seu sexo; Não são eventos isolados na vida das mulheres, porque são resultado das diferenças de poder entre homens e mulheres nos diferentes contextos socioeconômicos em que se apresentam e, ao mesmo tempo, condição para a manutenção dessas diferenças.
No Código Penal brasileiro, o feminicídio está definido como um crime hediondo, tipificado nos seguintes termos: é o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino, quando o crime envolve violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
A Lei do Feminicídio pode ser aplicada em casos como: agressões físicas ou psicológicas, abuso ou assédio sexual, tortura, mutilação genital, espancamentos e qualquer outra forma de violência que gerem a morte de uma mulher, em decorrência da condição de ser do sexo feminino, podendo também ser motivado ou simultâneo ...
Em 9 de março de 2015, foi publicada a lei 13.
Pesquisa realizada no âmbito da área da saúde aponta que entre as principais consequências sofridas pelas mulheres que passam por situação de violência, estão|1|: “sentimentos de aniquilação, tristeza, desânimo, solidão, estresse, baixa autoestima, incapacidade, impotência, ódio e inutilidade”.
Telefone: a denúncia pode ser registrada pelo Ligue 180, central exclusiva para atendimento à mulher. O serviço é disponível 24h por dia, todos os dias, em todo o país. A vítima também pode solicitar ajuda pelo Disque 190, da Polícia Militar. Nesse caso, uma viatura da Polícia Militar será enviada até o local.
A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 está disponível diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As denúncias são registradas e encaminhadas aos órgãos competentes. Também é possível fazer reclamações, sugestões ou elogios sobre o funcionamento dos serviços de atendimento.
Entre em contato com a polícia pelo serviço telefônico 190. É importante manter a calma, pois o atendente necessita de informações precisas para que possa orientar, de forma correta, o policial que irá ao local do fato. A denúncia também pode ser feita neste portal - para formalizá-la clique em Serviços/Denúncias.