Denomina-se autor de escritório ou "co-autor de escritório" o autor intelectual do crime, que tem o domínio organizacional do fato e, desse modo, organiza ou planeja ou dirige a atividade dos demais. ... O autor de escritório tem poder hierárquico sobre seus soldados.
Não é admissível coautoria no crime omissivo próprio comum. 6. Não há participação mediante omissão em crime omissivo próprio e comum, sendo o omitente considerado autor.
85-86) defende que nos crimes omissivos nunca haverá concurso de pessoas (co-autoria e participação). No mesmo sentido é a doutrina de Nilo Batista (Concurso de agentes, p. 65).
Crime omissivo próprio: há somente a omissão de um dever de agir, imposto normativamente, dispensando, via de regra, a investigação sobre a relação de causalidade naturalística (são delitos de mera conduta). Crime omissivo impróprio: o dever de agir é para evitar um resultado concreto.
Nos atos omissivos, o Estado tem o dever de agir e não o faz, por consequência, causa dano ao particular. ... Dessa forma, essa teoria relaciona-se diretamente com casos de omissão estatal, ou seja, hipótese em que há um dever legal de agir do Estado, mas este se mantém inerte.