O assédio sexual pode ser definido como avanços de carácter sexual, não aceitáveis e não requeridos, favores sexuais ou contactos verbais ou fisicos que criam uma atmosfera ofensiva e hostil. Pode também ser visto como uma forma de violencia contra mulheres ou homens e também como tratamento discriminatório.
São posturas grosseiras, desagradáveis, abusivas, invasivas, rudes e que causem constrangimento, humilhação e medo. É uma sensação de invasão do nosso próprio corpo, da nossa autonomia e da nossa liberdade. Muitas vezes a nossa sociedade naturaliza o assédio.
Como denunciar – O trabalhador que suspeitar que está sofrendo assédio moral deve procurar a Ouvidoria do seu trabalho ou o sindicato e relatar o acontecido. A denúncia também pode ser feita a órgãos como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e as Superintendências Regionais do Trabalho.
O Governo Federal também disponibiliza o Disque 180, central de atendimento à mulher em situação de violência, serviço oferecido pela Secretaria Nacional de Políticas. Funciona como Disque-Denúncia, possibilitando que a 'denúncia' seja encaminhada para o órgão de segurança pública e para o Ministério Público.
Como denunciar um crime virtual – Passo a passo