No processo penal, diferente do que ocorre no processo civil, existe o chamado Princípio da verdade real, que nada mais é que sobressair das provas constantes nos autos (a verdade formal) para uma elucidação completa dos fatos, tendo em vista a maior gravidade dos fatos nesse ramo do direto.
Tal princípio, contudo, comporta algumas exceções no processo penal, a saber: a) impossibilidade de juntada de documentos nas alegações finais do júri (art. 406, CPP); b) impossibilidade de apresentar documentos no plenário do júri, sem ter dado ciência à outra parte, no mínimo, 3 dias antes (art.
Quando algo, como um texto relaciona-se com o real e é verdadeiro, dizemos que possui verossimilhança. Não se confunda verossimilhança com veracidade: verossimilhança é apenas a aparência de verdadeiro possuída por uma obra ficcional.
Segundo Celso Antônio Bandeira De Mello, a verdade material: Consiste em que a administração, ao invés de ficar adstrita ao que as partes demonstrem no procedimento, deve buscar aquilo que é realmente verdade, com prescindência do que os interessados hajam alegado e provado, como bem o diz Hector Jorge Escola.
A verdade como o pressuposto para a prova: ... Não é por outra razão que um dos princípios mais fundamentais do processo civil é o da verdade substancial. No dizer de MITTERMAYER, a verdade é a concordância entre um fato ocorrido na realidade sensível e a idéia que fazemos dele .
Neste particular, a doutrina costuma fazer uma distinção que vale destacar. As provas que violam as normas de direito material são as denominadas provas ilícitas em sentido estrito. De outro lado, aquelas provas que violam as normas de direito processual são denominadas de provas ilegítimas.
Para que seja admitida a prova emprestada devem ser preenchidos os requisitos de processo judicial, identidade de partes, contraditório, objeto idêntico. Ausentes os pressupostos, a prova trazida não pode vincular a convicção judicial.
prova emprestada é "aquela que, embora produzida em outro processo, se pretende produza efeitos no processo em questão. Sua validade como documento e meio de prova, desde que reconhecida sua existência por sentença transitada em julgado, é admitida pelo sistema brasileiro."
De acordo com a jurisprudência, é possível usar interceptação telefônica emprestada de processo penal no PAD, desde que autorizada pelo juízo criminal – responsável pela preservação do sigilo de tal prova –, além de observadas as diretrizes da Lei 9.
Assim, para que a prova emprestada tenha valor no processo em que dela se pretende fazer uso, é necessário que tenha tal prova sido produzida em outro feito em que litigaram as mesmas partes, e que tenha servido como fundamento da decisão naquele feito primitivo.
Além do mais, compreende a cadeia de custódia, conforme o art. 158-B, o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas: i) reconhecimento; ii) isolamento; iii) fixação; iv) coleta; v) acondicionamento; vi) transporte; vii) recebimento; viii) processamento; ix) armazenamento; x) descarte.
Cadeia de Custódia é o processo de documentar a história cronológica da evidência, esse processo visa a garantir o rastreamento das evidências utilizadas em processos judiciais, registrar quem teve acesso ou realizou o manuseio desta evidência. ...