Contrato Típico é aquele que se encontra regulado em texto de lei. Os Contratos Atípicos são aqueles que não possuem forma geral em lei escrita, estando à margem das perspectivas da liberdade contratual dos contratantes, e que assumem variadas formas estruturais e finais.
não é lícito às partes estipular contratos atípicos, afora os tipos contratuais previstos na legislação; pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva; ... a liberdade de contratar poderá ultrapassar os limites da função social do contrato.
São eles: a) a autonomia privada; b) o pacta sunt servanda; e c) a relatividade subjetiva do contrato (eficácia inter partes). Já no rol dos denominados princípios sociais, pode-se relacionar: a) a função social do contrato; b) a boa-fé objetiva; c) o equilíbrio contratual.
I À luz do novo Código Civil, é correto afirmar que os princípios sociais do contrato eliminaram os princípios da autonomia privada e do pacta sunt servanda, ou seja, princípio da obrigatoriedade gerado pelas livres manifestações de vontades.
O Princípio da Função Social do Contrato Na eficácia interna é quando atende aos interesses apenas dos contratantes, já na eficácia externa, atende os interesses dos contratantes e terceiros.
A denominada “tutela externa de crédito” é a responsabilização de terceiros pela violação do direito de crédito alheio. Encontra respaldo no princípio da função social do contrato, em que se propugna o respeito aos efeitos do contrato também no meio social.
Hodiernamente, os contratos devem atender à função social, respeitando os limites impostos na liberdade de contratar, destacando-se a interferência do Estado nas relações jurídicas entre os particulares, prevalecendo o interesse do bem-comum e da redução das desigualdades sociais.
O contrato por ser uma das formas de externalidade dos negócios jurídicos que possibilita às pessoas regularem as suas atividades jurídicas. ... Assim, o contrato rege e regula a circulação de riquezas, facilita coordenar relações interindividuais e permite distribuir riscos.