O tributo é prestação compulsória por ser uma obrigação não decorrente de contrato, não possuindo assim caráter de voluntariedade ou facultatividade em relação ao seu cumprimento, o que ocasiona em seu caráter de compulsoriedade, não dando assim ao cidadão azo de autonomia de vontade, uma vez que o seu pagamento é ...
Segundo o artigo 16º do CTN, imposto “é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”. É considerado o tributo mais importante, pois incide independentemente da vontade do contribuinte.
"A natureza juridica especifica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: ... O fato gerador é o fato de relevancia economica que se amolda perfeitamente com o fato descrito pelo legislador, o qual se por ventura ocorrer, fará nascer a obrigação tributária.
Consideram-se isentas do IRPJ e da CSLL as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos.
A contribuição pode ser apurada a cada três meses (apuração trimestral) ou mensalmente, com apuração definitiva no final do ano (apuração anual), depois de serem contabilizados os fatos do período (receitas, custos e despesas, impostos e assim por diante, até chegar no lucro).
A CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é um tributo federal que incide sobre todas as Pessoas Jurídicas (PJ) domiciliadas no Brasil.
1% para CSLL. O fato gerador da retenção do PIS COFINS e CSLL é o simples pagamento dos serviços elencados a outra pessoa jurídica, diferentemente do que ocorre com o IRRF que pode incidir no pagamento ou no simples lançamento contábil do serviço, ou seja o que ocorrer primeiro.
De acordo com a Lei Complementar 70 de devem ser contribuintes do Cofins todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda.
Quem precisa pagar o ISS? Devem pagar ISS todas as empresas prestadoras de serviços que se enquadram nas obrigações da lei 116/2003 e os profissionais autônomos prestadores de serviços. As empresas, além de recolher o ISS, têm obrigação de efetuar o pagamento de outros impostos.