A função administrativa é realizada de forma centralizada quando ela é desempenhada diretamente pela própria entidade estatal (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por meio de seus vários órgãos e agentes públicos. Nessa forma de atuação, temos a Administração Pública direta, que é o próprio Estado.
Podemos compreender o termo descentralização como sendo a forma pela qual o Estado distribui uma série de competências a entes jurídicos autônomos criados por ele, transferindo, assim, a responsabilidade por atos administrativos para essas pessoas jurídicas constituídas e que fazem parte da administração pública.
A centralização desconcentrada é um termo utilizado por alguns doutrinadores como sinônimo de desconcentração, que consiste na possibilidade de uma entidade dividir-se internamente em órgãos, para realizar atribuições de modo a melhor atender ao interesse público, embora permaneça como titular de tais serviços públicos ...
A descentralização caracteriza-se quando um poder antes absoluto, passa a ser repartido. Por exemplo, quando uma pessoa ou um grupo detinha um poder total e absoluto, e depois é repartido este poder com outras pessoas ou outros grupos, ou seja, ele foi descentralizado e repartido.
Descentralização por serviços: Assim se denomina a descentralização administrativa em que o Poder Público cria uma pessoa jurídica e atribui a titularidade e a execução de serviço público, como exemplos clássicos há a criação de entes da Administração Indireta, isto é, autarquias, fundações, sociedades de economia ...
verbo transitivo Afastar; separar do centro. Implantar a descentralização administrativa de: o serviço público foi descentralizado.
A descentralização administrativa como gênero comporta três espécies, quais sejam: descentralização territorial ou geográfica, descentralização por serviços, funcional ou técnica e a descentralização por colaboração. ... Aqui é importante frisar que o Estado permanece na titularidade do serviço público.
Descentralização por serviços, funcional ou técnica (DI PIETRO) ou outorga (HELY LOPES MEIRELLES): ocorre quando o Poder Público cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui tanto a execução, quanto a titularidade de determinado serviço público (DI PIETRO, 2019, p. 521).
Descentralização é a delegação de competências de uma pessoa para outra, seja ela física ou jurídica. Assim, ela ocorre quando alguém que antes detinha poder absoluto sobre algo passa a dividir o poder com outras pessoas. A descentralização, portanto, tem relação com a tomada de decisão e à prestação de serviços.
A descentralização política consiste na criação de entes com personalidade jurídica que possuem competência legislativa dentro de seu âmbito territorial. Desconcentração é a distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica. Relaciona-se, com isso, à hierarquia.
substantivo feminino Ato ou efeito de descentralizar, de afastar do centro; descentração. [Política] Sistema administrativo que busca transferir certos poderes e competências, característicos do poder central e concentrados num só lugar, para outros setores menores, periféricos ou locais.
A descentralização é um processo de reforma do Estado, composta por um conjunto de políticas públicas que transfere responsabilidades, recursos ou autoridade de níveis mais elevados do governo para níveis inferiores, no contexto de um tipo específico de Estado.
De acordo com este princípio, o poder e a responsabilidade sobre o setor são distribuídos entre os três níveis de governo, objetivando uma prestação de serviços com mais eficiência e qualidade e também a fiscalização e o controle por parte da sociedade.
Neste contexto, a descen- tralização ou municipalização da saúde é uma ação que busca atender a proposta constitucional de política pública da saúde no Brasil. Busca permitir que a população tenha uma maior oferta de serviços e o controle efetivo da gestão da saúde.
Art. 204 – Preconiza diretrizes de descentralização político-administrativa; coordenação e normas gerais pela esfera federal, com coordenação e execução pelas esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social, além da participação da população.
Princípio da descentralização em saúde. O Princípio da descentralização em saúde é a DIRETRIZ do Sistema Único de Saúde (SUS) que o estrutura ao organizar os três entes governamentais federados, a União, os Estados e os Municípios, para cooperar entre si e operativizar o preceito Constitucional do artigo 196.
Para que valha o princípio da descentralização, existe a concepção constitucional do mando único, onde cada esfera de governo é autônoma e soberana nas suas decisões e atividades, respeitando os princípios gerais e a participação da sociedade. Participação Popular: a sociedade deve participar no dia-a-dia do sistema.
À direção nacional do SUS, entre outras ações e atividades, compete: definir e coordenar o sistema de vigilância sanitária; estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo a execução ser complementada pelos estados, Distrito Federal e municípios; estabelecer critérios, ...
Além do atendimento de saúde por meio de consultas, exames médicos e internações, o SUS atua em ações de prevenção de doenças e de vigilância sanitária, como campanhas de vacinação, fiscalização de alimentos e registro de remédios.
Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS: I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde; II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art.
que se caracterizam como prestadores de serviços do SUS. Gestão como a atividade e responsabilidade de comandar um sistema de saúde (municipal, estadual ou nacional) exercendo as funções de coordenação, articulação, negociação, planejamento, acompanhamento, controle, avaliação e auditoria.
Mais do que um administrador, o gestor do SUS é a “autoridade sani- tária” em cada esfera de governo, cuja ação política e técnica deve estar pautada pelos princípios da reforma sanitária brasileira.
As principais funções executivas e administrativas do prefeito são planejar, comandar, coordenar, controlar e manter contatos externos representando a cidade. Também cabe ao Prefeito enviar projetos de lei para a Câmara Municipal e manter uma relação harmônica com o poder legislativo da cidade.