II, especifica que é inadmissível a reclamação "proposta perante o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça para garantir a observância de precedente de repercussão geral ou de recurso especial em questão repetitiva".
988, § 1º: “A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.”.
Cabe Recurso Especial no Juizado Especial? ... Isso porque, de acordo com o artigo 105, inciso III da Constituição Federal, compete ao STJ julgar Recurso Especial contra decisão do Tribunal Regional Federal/Tribunal de Justiça, de modo que as Turmas Recursais não são nenhuma dessas hipóteses.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL QUE, EM TESE, TERIA RECEBIDO INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DAQUELA FIRMADA POR OUTROS TRIBUNAIS. ... CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DA INTERPRETAÇÃO DADA À LEGISLAÇÃO LOCAL.
No Supremo Tribunal Federal, os embargos de divergência são cabíveis quando o acórdão divergir do julgamento de Turma ou Plenário. ... O recurso de embargos de divergência é cabível se ambos os acórdãos tiverem julgado o mérito ou se um dos acórdãos não tiver sido admitido, mas houver apreciado a controvérsia.
O novo CPC (artigo 1.
§ 1º Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência com a certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicado o acórdão divergente, ou ainda com a reprodução de julgado ...
A submissão dos recursos extraordinário e especial ao regime repetitivo passa por dupla avaliação: a) Primeiro, o presidente (ou o vice-presidente) do tribunal de origem, reconhecendo que há multiplicidade de recursos fundados na mesma questão de direito, seleciona alguns para encaminhamento ao STF ou ao STJ.
O conceito de lei federal também não abrange regimento interno de tribunal. Nesse sentido temos inclusive a Súmula 399 do STF (“Não cabe recurso extraordinário, por violação de lei federal, quando a ofensa alegada for a regimento de tribunal”).
O recurso especial, previsto no art. 105, inciso III da Constituição Federal, é um meio de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça após decisão proferida por segunda instância que, de alguma forma, contenha violação à lei federal. Tem sua forma e procedimento regulamentados pelo Código de Processo Civil, em seu art.
O regimento interno dos tribunais é lei material. Em matéria processual prevalece a lei, no que tange ao funcionamento dos tribunais o regimento interno prepondera . Constituição , art.
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição. CONTRARIAR significa contestar, fazer oposição. No Recurso Extraordinário não foi utilizada a expressão “NEGAR VIGÊNCIA”, como no Recurso Especial.
As normas centrais da Constituição Federal, participando das características da norma jurídica, designam um conjunto de normas constitucionais vinculadas à organização da forma federal de Estado, com missão de manter e preservar a homogeneidade dentro da pluralidade das pessoas jurídicas, dos entes dotados de soberania ...
Toda lei nacional é uma lei federal, visto ser de competencia de poder legislativo da União. A lei nacional é uma lei federal que obriga a todos em todo o território nacional. Quando a lei federal tem abrangencia apenas no sentido de obrigar a União, diz-se que esta é lei federal.
Violação ao direito federal. Na alínea “a” do inciso III do art. 105 da Constituição prevê-se o cabimento de recurso especial quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal ou negar-lhe vigência. Trata-se, de modo geral, da violação ao direito federal.