(A) Os princípios da probidade e da boa-fé estão ligados não só à interpretação dos contratos, mas também ao interesse social de segurança das relações jurídicas, uma vez que as partes têm o dever de agir com honradez e lealdade na conclusão do contrato e na sua execução.
O princípio da boa-fé é um dos princípios fundamentais do direito privado brasileiro e sua função precípua é estabelecer um padrão ético de conduta para as partes nas mais diversas relações obrigacionais. Possui duas facetas, a “boa-fé objetiva” e a “boa-fé subjetiva”. Saudações pessoal!
Da análise da doutrina e à luz da legislação vigente, podemos elencar 3 funções da Boa-Fé objetiva, sendo elas; função interpretativa, também chamada de hermenêutica; função integrativa ou supletiva e a função de controle ou reativa. ...
A boa-fé objetiva exerce uma tríplice função: interpretativa, limitativa e criadora de deveres. A primeira encontra-se insculpida no artigo 113 do CC, que assim dispõe: ... Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”.
Fala-se também em “deveres conexos”, “deveres gerais de conduta”, “deveres acessórios de conduta” ou “deveres instrumentais ou laterais[1]”. Deveres anexos, assim, são aquelas prestações inerentes a toda relação pactuada (informação, fidelidade, respeito, cooperação e confiança).
“A boa-fé subjetiva consiste em crenças internas, conhecimentos e desconhecimentos, convicções internas. Consiste, basicamente, no desconhecimento de situação adversa. Quem compra de quem não é dono, sem saber, age de boa-fé, no sentido subjetivo.
É correto afirmar que, do princípio da boa-fé objetiva, decorre: a) a superação da teoria dos atos próprios.
É correto afirmar que a boa-fé deve ser observada antes, durante e após a relação contratual. Desse princípio, decorrem alguns institutos que há tempos vêm sendo aplicados nas relações contratuais: a vedação do comportamento contraditório (venire contra factumproprium), a “supressio” e a “surrectio”.
Os contratantes devem observar o princípio da boa-fé desde as negociações preliminares até a conclusão do contrato, tanto a boa-fé objetiva quanto a subjetiva. ... A boa-fé objetiva é regra de conduta, dever de agir com honestidade e lealdade com a outra parte da relação contratual.
O princípio da boa-fé contratual é um dever imposto às partes: agir com lealdade e retidão (com correção) durante todas as etapas de um contrato – tratativas pré-negociais; execução e conclusão do contrato.
A violação positiva do contrato não significa que a prestação principal ou uma cláusula contratual não foi cumprida, mas que deixaram de ser observados alguns deveres derivados da boa-fé objetiva. ...