Sobre a prova pericial, o art. 156 do CPC/15 dispõe que o “juiz será assistido por perito quando a prova de fato depender de conhecimento técnico ou científico” e que “os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados (§1o)”. O perito deve ser “especializado no objeto da perícia” (art./span>
Designação de nova perícia pelo juiz para corrigir eventual omissão ou inexatidão. Estabelece o artigo 480 do CPC que o juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida./span>
480, caput, do Novo CPC. (1) Nova perícia poderá ser realizada, então, a requerimento das partes o do juízo, quando a matéria da prova pericial não for suficientemente esclarecida. A segunda perícia, contudo, terá por objeto os mesmo fatos sobre os quais recaiu a primeira perícia./span>
A produção da prova pericial poderá ser dispensada quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que forem considerados suficientes pelo magistrado (art. 472, CPC).
O juiz é quem fixa o prazo para o perito juntar o laudo. Normalmente o prazo é de 30 a 45 dias, mas às vezes os peritos não respeitam o prazo e chegam a juntar 50 a 60 dias após.
Um processo, leva em média de 2 a 3 anos, para ser julgado, e um recurso de 8 meses a 1 anos, conforme dados do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), na análise Justiça em Números 2017 (referência ano 2016):
Processo concluso ou conclusão significa, simplesmente, que o processo está com o juiz para que ele escreva algum tipo de decisão (despacho, sentença, decisão interlocutória, voto, etc.). Abaixo explico o que é “conclusos para decisão“, “conclusos para sentença” e “conclusos para despacho“./span>
”Concluso”, nos meios jurídicos, significa que o processo está à disposição do Juiz, aguardando uma decisão. Pode ser uma decisão inicial, intermediária ou mesmo final.
Sendo assim, conclusos para despacho significa dizer que que um processo se encontra na posse do juiz e pronto para ser analisado por este. Posteriormente, o juiz dará a sua decisão sobre qual será o próximo encaminhamento do caso.
Decisões interlocutórias – As decisões são atos pelos quais o juiz resolve questões que surgem durante o processo, mas não são o julgamento dele por meio de sentença. ... Despachos – O CPC define como despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte./span>
Significa que a secretaria judicial enviou os autos para o gabinete do juiz a fim de que ele dê um despacho (ordem que leva o processo ao próximo passo), uma decisão (resposta a um pedido específico) ou a sentença (decisão que responde aos pedidos principais feitos pelas partes, pondo fim a essa parte do processo).
Sentença que, inicialmente, não se determina o valor e necessita de adequação durante o julgamento para o seu pagamento. Publicado em 02/2016 . Elaborado em 02/2016 ./span>
Significado de genérica: De forma aleatória, sem especificação ampla./span>
O despacho que determina a emenda da petição inicial não pode ser genérico, sem a indicação de quais os requisitos ou pressupostos não foram cumpridos, sob pena de nulidade da decisão posterior que indefere o processamento da ação.
Despachos – O CPC define como despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte. Isso quer dizer que, nos despachos, o objetivo não é solucionar o processo, mas determinar medidas necessárias para o julgamento da ação em curso./span>
Proferido despacho de mero expediente: Magistrado (a) deu uma ordem dentro do processo, mas que não tem relação com o mérito da causa. Proferido despacho expeça-se: o Magistrado (a) determinou que seja expedido e enviado documento pelo cartório judicial como, por exemplo, alvará ou ofício.
Pedido genérico, é aquele que falta a definição da quantidade ou qualidade, sendo certo somente em relação ao gênero.
PROTESTO GENÉRICO. INADMISSIBILIDADE. O protesto genérico pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos não produz efeitos no processo administrativo fiscal. A prova documental deve ser apresentada juntamente com a impugnação, salvo nos casos expressamente admitidos em lei.
A fórmula do genérico é a mesma do remédio original, com o mesmo princípio ativo, concentração e ação no organismo. A diferença é que não pode ter marca - a embalagem deve apresentar apenas o princípio ativo que está na fórmula, como Paracetamol ou Ácido acetilsalicílico, por exemplo./span>