Ora, sabe-se que a pena de multa deve ser aplicada em duas etapas: 1) Fixação da quantidade de dias-multa, variável, segundo o art. 49 do CP, entre 10 e 360 dias-multa; 2) O valor do dia-multa, levando em conta, principalmente, a situação econômica do réu (art 60, CP).
Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. ... § 1º - O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário.
O método é o seguinte: 1º: encontrar o número de dias-multa; 2º: encontrar o valor de cada dia-multa; 3º: multiplicar o número de dias-multa pelo valor atribuído a cada um.
R$4.
a Certidão de Objeto e Pé, Encontra-se Disponível para Impressão no Site “www.tjsp.jus.br, Através de Consulta do Processo nos Campos de “pesquisa Rápida” ou “pesquisa Avançada.
Certidão de Objeto e Pé É solicitada por meio de petição dirigida ao Ministro Relator, com a explicitação do ponto a ser certificado. Se autorizada, a certidão é emitida pela coordenadoria do respectivo órgão julgador.
Essa certidão contém um breve resumo e a situação atual do processo. É emitida pelo diretor de secretaria, mediante pagamento de custas, e deve ser solicitada diretamente à vara ou juizado onde tramita o processo.