E de acordo com a lei, os principais motivos para alguém receber advertências e, consequentemente, ser demitido por justa causa são:
No segundo atraso ou falta, o funcionário deverá receber uma advertência escrita, constando o dia, data e hora do atraso. Uma cópia deve ser entregue ao mesmo e outra, arquivada. Deve ser assinada pelo funcionário e duas testemunhas.
Caso a advertência seja injusta, o trabalhador deve buscar provas como depoimentos, testemunhas e documentos para provar a má-fé do empregador e ser assegurado de seus direitos, que neste caso podem levar a uma rescisão de contrato por justa causa.
Em havendo recusa pelo empregado, o empregador deve solicitar que duas testemunhas assinem a medida.... A recusa na assinatura não configura em um ato de insubordinação e o empregado não deverá ser punido.... Não se pode aplicar uma advertência escrita e uma suspensão pela mesma infração praticada pelo empregado.
A advertência é um recurso mais brando do que a suspensão ou a demissão por justa causa. Deve ser adotada quando o empregador considerar necessário informar ao trabalhador que sua conduta não está sendo apropriada e que, se nada mudar, medidas mais severas podem se fazer necessárias.
Algumas empresas, entretanto, utilizam o seguinte critério: após receber três advertências e duas suspensões, o empregado é demitido por justa causa. Embora essa seja uma prática comum, reforçamos que o empregador não é obrigado a seguir esse raciocínio.
A suspensão visa disciplinar, resgatar o comportamento do empregado conforme as exigências da empresa. Ela pode ocorrer após advertências ou até mesmo logo após o cometimento de uma falta de maior relevância. Esta falta terá que ser bastante grave, pois haverá prejuízo ao empregado e ao empregador.
Na prática, as mudanças são: Os prazos para Redução de Jornada e Salário e Suspensão Temporária de Contrato ficam prorrogados por mais 60 dias. Logo, a empresa pode acordar com seu empregado, no máximo, 180 dias para essas medidas.
Todo trabalhador que teve alguma medida adotada, de redução do salário e da jornada diária ou de suspensão do contrato, terá uma garantia de manutenção do emprego. ... Os trabalhadores têm garantia de estabilidade no emprego pelo período correspondente ao que cumpriram o acordo.
Portanto, a multa será no valor de 1 salário mensal. Se houve redução de 50% por 60 dias e o trabalhador for dispensado sem justa causa ao findar desse período, ainda teria direito a mais 60 dias de estabilidade. Portanto, a multa será correspondente à 50% do salário do funcionário multiplicada por 02 meses.
Ou seja: ela não pode ser demitida, desde o descobrimento da gravidez e nem antes que acabe cinco meses depois do parto. ... Importante repetir que isso significa que, a partir do momento que o empregador ficar sabendo da gravidez, a empregada não pode ser demitida sem justa causa, pois é isso que a estabilidade garante.