O CREDOR acessa o site www.protestosp.com.br e localiza a opção Autorização para o Cancelamento (Anuência Eletrônica) e segue as orientações do site, evitando o fornecimento de carta em papel timbrado com firma reconhecida.
É uma declaração por meio da qual o credor autoriza que o título ou documento de dívida protestado seja cancelado! O documento pode ser solicitado diretamente pelo titular do contrato, ou por terceiros, caso haja procuração autorizando outra pessoa a obter o documento.
A Carta de Anuência deverá ser feita em papel timbrado e com firma reconhecida do representante legal da empresa, contendo todas as informações sobre o devedor e o título. O documento também deve ser apresentado no cartório para cancelamento do protesto.
A carta de anuência nada mais é do que um documento emitido pelo arrendador onde ele autoriza o arrendatário a oferecer a produção em garantia de financiamento obtido junto à instituição financeira.
Os dados a serem informados (nome, CPF e cargo); • A assinatura a ser coletada. No caso de preenchimento dos dados e assinatura de pessoa com delegação de competência, ou documento análogo, o documento comprobatório de tal situação deverá ser anexado junto a este termo de concordância.
Não há como separar sua parte do imóvel, pois trata-se de um imóvel indivisível. Depois do inventário cada um terá 1/3 do imóvel. Dê entrada no inventário arrole seus irmãos como herdeiros e juiz mandará chamá-los ao processo.
Desmembramento é a separação de um terreno em dois, ou até mais terrenos. Ou seja, é a subdivisão de um terreno em mais de uma parte habitável, as chamadas glebas, de acordo com as dimensões mínimas exigidas pelo município e sem a necessidade de criar, modificar ou ampliar logradouros e vias já existentes.
Desdobrar ou dividir um terreno em duas ou em até mais partes é possível se a metragem estabelecida pela prefeitura, por meio da lei municipal, permite fazer o desmembramento. E essa lei pode variar de cidade para cidade e determinando uma metragem específica.