no cartório você pode colocar no nome de quantas pessoas quiser, basta o dono assinar!
Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.
Nome completo e documentos como Identidade, CPF, nacionalidade, estado civil, nacionalidade e atual endereço do locador e do locatário. Todas as informações sobre o imóvel tais como: forma de uso (comercial ou residencial, o endereço, descrição dos cômodos (quantos são, o que há em cada um) e se há garagem.
Para alugar um imóvel, o locatário precisa ser maior de idade – ter 18 anos ou mais – e deve apresentar na imobiliária o RG, o CPF e comprovantes de residência e de renda. No caso do funcionário público e do trabalhador com carteira assinada, a comprovação de renda pode ser feita por meio do demonstrativo de pagamento.
Para saber quanto cobrar de aluguel, você pode começar considerando um percentual entre 0,3% e 0,5% do valor de venda do imóvel. Nesse valor, não entram taxas como IPTU e condomínio. Por exemplo, se o valor de venda do seu imóvel é de R$ o valor do aluguel será em torno de R$ 2.
Para o locatário, são exigidos os seguintes documentos:
O registro do contrato de locação deve ser solicitado em Cartório de Registro de Imóveis pelo locador ou pelo locatário. ... Para o locador, é importante que conste as obrigações relacionadas ao pagamento dos valores devidos, com o objetivo de resguardar os prejuízos do locador.