Isso se faz requerendo a homologação da desistência. O prazo para este ato é, no máximo, até o réu apresentar a sua contestação. Até esse momento, não há necessidade de contar com o seu consentimento. No documento que apresenta o pedido do autor para desistir do processo, também não é preciso haver fundamentação.
841 da CLT, entendendo que após o oferecimento da defesa eletrônica o reclamante somente poderá desistir com o consentimento do reclamado, bastará ao reclamante deixar de comparecer à audiência inaugural para que o processo tenha um desfecho semelhante à desistência, ou seja, o arquivamento do processo, nos termos do ...
Se houve pedido para que a audiência de conciliação fosse cancelada, e não houve apreciação do referido requerimento pelo juízo 'a quo' a sentença que julgou extinto o processo sem o julgamento do mérito, por ausência do autor no ato, deve ser anulada.
Em se tratando de acordo firmado entre as partes e homologado judicialmente, tem-se que sua desconstituição somente pode ocorrer, como os atos jurídicos em geral, se comprovada a existência de dolo, coação ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa, nos termos do art. 849 do Código Civil.
Renúncia ao Mandato Desistência do direito dado por uma autorização de alguém que conferiu a outrem a capacidade de praticar em seu nome certos atos ou administrar interesses.
Art. Ou seja, diz o que acontece no caso de o reclamante agir da mesma forma por duas vezes seguidas. Mas também onera o reclamado, caso tome a mesma atitude e não compareça à audiência de inauguração do processo.
Permanecendo arquivado o processo por mais de 10 (dez) anos, sem qualquer manifestação ou demonstração de interesse por parte da exequente em continuar com a execução, opera -se, irremediavelmente, a prescrição intercorrente, impondo-se a subsequente extinção do processo com julgamento do mérito.
§ 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
A ausência do reclamante à audiência não só acarreta o arquivamento do processo, como também lhe causa prejuízo material, já que – não apresentando justificativa plausível para o seu não comparecimento – poderá o autor, pela redação do parágrafo 2º do artigo 844 da CLT, ser condenado ao pagamento das custas processuais ...
Com a entrada em vigor da reforma trabalhista, o reclamante que não comparecer em audiência será condenado ao pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável (Artigo 844, § 2º).