O art. 123 da LEP determina que a saída temporária será concedida por ato motivado do juízo da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.
Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semi-aberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os Diretores do Presídio.
O requerimento de saída temporária para visita à família. A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado (art. 1º, Lei de Execuções Penais).
O que acontece com os presos que não retornam da "saidinha"? O preso perde o direito à saída temporária caso retorne fora do horário, injustificadamente.
Ao pedir o benefício, a defesa sustenta que Cláudio obteve parecer favorável ao pleito pela Comissão Técnica de Classificação (CTC) do Presídio Estadual Vicente Piragibe, onde cumpre sua pena. E que seu comportamento foi considerado excepcional, conforme a TFD (Transcrição da Ficha Disciplinar).
387, § 2º, do Código de Processo Penal: ... Dessa forma, atualmente, há dois momentos para que a detração penal seja apreciada: na sentença e na execução penal. Ocorre que a previsão do art. 387, § 2º, do CPP, é tímida, porque antecipa a análise da detração somente para que, na sentença, o Juiz defina o regime inicial.