Na tela de item de documento de saída, na aba "Tributos", dentro do quadro "ICMS", as informações do diferimento de ICMS são preenchidas nos campos: Valor do ICMS da operação sem diferimento. Percentual do diferimento. Valor do ICMS diferido.
NOTAS: 1 - O indicador de que a CST possui substituição tributária deverá estar marcado porém não será calculado imposto. A CST 60 indicará somente que o imposto já foi retido anteriormente. 2 - A CST 90 é uma espécie de “coringa” e sua configuração pode variar de acordo com o caso.
O código CST 010 é aplicado na comercialização de produtos que possuem origem nacional. Isso significa que esses produtos foram produzidos no Brasil, independente do método de produção. Além disso, o código ainda especifica que a tributação imposta de acordo com a cobrança ICMS é cobrada por substituição tributária.
A CST é 01, ou seja, tributado totalmente. O cálculo é feito pela base e não há uso da tabela do simples por não haver esse enquadramento.
NATUREZA DA OPERAÇÃO: Venda de mercadoria • CFOP: 6108 • CST: 060 (ICMS Cobrado Anteriormente por ST) OBS: Deverá recolher o ICMS DIFAL correspondente ao Estado de origem e destino.
A Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, contém no quadro "Dados do Produto" coluna própria para indicação do CST, que é composto de três dígitos, na forma ABB. O primeiro dígito indica a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A. O segundo e o terceiro dígitos indicam a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.