PPRA é a sigla para Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, um documento anteriormente exigido pelo Governo Federal que mapeia todos os agentes de risco no ambiente de trabalho, bem como medidas de prevenção e controle.
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O PPRA, ou Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, foi criado a partir da Norma Regulamentadora nº 9 e traz ações, iniciativas e projetos para que as empresas tornem seu ambiente de trabalho mais seguro para os colaboradores.
A empresa pode ser multada pelo Ministério do Trabalho por descumprir as normas regulamentadoras e ser responsabilizada por eventuais acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais que ocorram com os seus funcionários.
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A principal função do PPRA é reunir todos os potenciais riscos do ambiente de trabalho e detalhar quais formas de prevenção e controle serão usadas para mitigar esses perigos.
Somente profissionais habilitados pelo SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho podem ficar à frente do programa.
A saúde ocupacional integra a legislação brasileira do trabalho e deve ser seguida à risca, mas dentre tantas normas e diretrizes que asseguram a segurança dos colaboradores, ainda podem haver dúvidas sobre o que é PPRA.
No plano de ação, como o nome sugere, devem entrar as medidas de prevenção, controle e redução dos riscos que serão implementadas, e como elas serão fiscalizadas. O plano de ação deve conter:
De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), o Brasil registrou 571,8 mil acidentes e 2.487 mortes causadas por condições de trabalho inseguras em 2021. O PPRA ajuda a diminuir esses números e evitar que sua empresa faça parte da estatística.
Com que frequência seu inventário de riscos e plano de ação precisam ser revistos? Ainda que o PPRA não tenha prazo de validade, o ideal é que ele seja reavaliado a cada dois anos, ou quando houver alteração em algum procedimento.
Regulamentado pela Norma nº 9 da Legislação Trabalhista, o PPRA precisa seguir uma estrutura que contempla o reconhecimento dos riscos, as medidas de proteção que devem ser tomadas junto a avaliação de eficácia, monitoramento e o registro dos dados.
Um dos principais desafios na implementação do PGR é a sua integração com os demais programas de segurança do trabalho da empresa. Além disso, ele deve ser atualizado a cada dois anos, no formato de históricos.
Já a NR-09 “estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR”.
A NR 9 determina uma estrutura mínima para o PPRA, indicando alguns pontos que não podem faltar. Mas, além desses, é possível criar outros pontos de acordo com as especificidades da sua indústria.
Além disso, se o colaborador apresentar qualquer sintoma de saúde ocasionado por um fator relacionado ao ambiente de trabalho e conseguir comprovar a veracidade da informação, a empresa terá que pagar uma indenização, por vezes de valores bem altos, ao profissional.
Com o foco constante em qualidade, tecnologia, respeito ao meio ambiente e a seus colaboradores, a Volk do Brasil cultiva juntos a seus clientes uma relação duradoura, embasada na ética e, principalmente, na correta leitura de suas demandas e necessidades.
O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é um programa voltado para monitorar a saúde dos trabalhadores expostos aos riscos ocupacionais. O outro programa considera riscos ambientais, como visto.
A Segurança do Trabalho é o conjunto de medidas adotadas para minimizar os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do funcionário. ... Outro benefício é a melhoria no ambiente de trabalho e nas relações entre patrões e funcionários.
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Ele faz parte das iniciativas que promovem e preservam a saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o PCMSO. Em regra, é elaborado, implementado, acompanhado e avaliado por um médico do trabalho ou engenheiro/técnico de segurança.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, estabelece as medidas necessárias para controlar os riscos físicos, químicos e biológicos nos ambientes e locais de trabalho. O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, estabelece critérios que ajudam a avaliar a eficácia dessas medidas de controle.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é regulamentado pela NR9, desde o ano de 1994, e estabelece a todos os empregados e instituições a obrigação de promover ações com objetivo de preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, por meio do reconhecimento, antecipação, avaliação e consequente ...
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é um conjunto de ações visando à preservação da saúde e da integridade/segurança dos trabalhadores, através de etapas que visam a antecipação, reconhecimento, avaliação (qualitativa / quantitativa) e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ...
(que é o único item que fala sobre a periodicidade do programa) claramente diz que pelo menos uma vez ao ano deve ser feito uma análise global do PPRA. ... E se durante o ano surgirem novos riscos no ambiente de trabalho, e também funções novas na empresa é importante que esses itens sejam anexado ao PPRA.
d. periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA. Sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano deve ser feita uma análise global do PPRA para avaliação de seu desenvolvimento e realização de ajustes necessários, e estabelecimento de novas metas e prioridades.
De acordo com a Norma Regulamentadora, a elaboração do PPRA é de responsabilidade do empregador. Ele precisa indicar um profissional de confiança que tenha capacidade para criar e implantar o programa.