Assim, as mesmas se dividem, quanto ao grau de aplicabilidade, em: Normas constitucionais de eficácia Plena: São aquelas normas da Constituição que possuem eficácia Direta, Imediata e Integral. ... Normas constitucionais de eficácia Contida: Também são normas que possuem aplicabilidade Direta, Imediata, porém, Reduzida.
São aquelas que são formalizadas na Constituição, independentemente do seu conteúdo ou substância. São normas que tem forma constitucional. ... Essas normas, muito embora não trate dos temas valorativamente mais importantes (garantias fundamentais, direitos humanos), mas estão formalmente consignados na constituição.
As normas constitucionais de eficácia plena são aquelas que, desde sua criação (entrada em vigor da Constituição Federal ou da edição de uma emenda constitucional), possuem aplicabilidade imediata, direta e integral.
De outro lado, a diferença entre a norma constitucional de eficácia plena, e de eficácia contida, reside no fato de que a segunda pode sofrer limitação legal posterior, como ocorre com ao livre exercício de qualquer ofício ou profissão, atendida as qualificações que a lei determinar, conforme artigo 5º, inciso XIII da ...
A doutrina americana (clássica) distingue duas espécies de normas constitucionais quanto à aplicabilidade: as normas autoexecutáveis “self executing “ e as normas não-autoexecutáveis. As normas autoexecutáveis são normas que podem ser aplicadas sem a necessidade de qualquer complementação.
§ 1.º Brasília é a Capital Federal. ... Brasília – DF: Senado Federal, 1988. Quanto ao grau de eficácia, as normas constitucionais precedentes classificam-se, respectivamente, como de eficácia. programática, plena e contida.
Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como ...
O livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, é norma constitucional de eficácia contida; portanto, o legislador ordinário atua para tornar exercitável o direito nela previsto.
A Constituição Federal de 1988 classifica-se como promulgada, formal, analítica, dogmática, eclética (pragmática), dirigente, normativa (ou tendente a sê-la), rígida e escrita codificada.