A edição das Normas Operacionais Básicas (NOB's) trata das normas operacionais para o funcionamento e operacionalização do SUS, de competência do Ministério da Saúde, tendo sido editadas até hoje: a NOB-SUS 01/91, NOB-SUS 01/93, NOB-SUS 01/96.
NOVA POLÍTICA DE FINANCIAMENTO DO SUS PARA 1991 NORMA OPERACIONAL BÁSICA Nº 01/91 INTRODUÇÃO: A presente Norma Operacional Básica tem por objetivo fornecer instruções aos responsáveis pela implantação e operacionalização do Sistema Único de Saúde – SUS, elaborada de conformidade com as Leis nºs 8.
A NOB 01/93 é a primeira a definir o gerenciamento do processo de descentralização nos três níveis de governo, através da Comissão Intergestores Tripartite, das Comissões Intergestores Bipartites e dos Conselhos Municipais, bem como as condições de gestão para municípios (Incipiente, Parcial e Semi-Plena) e estados ( ...
A NOB 01/96 modificou as condições de gestão ao estabelecer duas formas de habilitação dos municípios, a Gestão Plena da Atenção Básica e a Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde, sendo que para os estados estabeleceu a Gestão Avançada do Sistema Estadual e Gestão Plena do Sistema Estadual.
A Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS), aprovada em 2012, regulamenta a gestão pública da Política de Assistência em todo o país. Por meio dela, foram aprimoradas e reafirmadas as diretrizes do SUAS que estão contidas nesse livro.
A Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB SUAS) disciplina a gestão pública da Política de Assistência em todo território brasileiro, exercida de forma sistêmica pelos entes federativos, em consonância com a Constituição Federal, de 1988, e a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de ...
Moldura Jurídica do Sistema Público de Saúde Brasileiro: →Constituição Federal de 1988: criação do SUS →Lei 8.
1º Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, a Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS-SUS 01/2001 que amplia as responsabilidades dos municípios na Atenção Básica; define o processo de regionalização da assistência; cria mecanismos para o fortalecimento da capacidade de gestão do Sistema Único de Saúde e ...
Desde o início do processo, foram publicadas três Normas Operacionais Básicas (NOB/SUS 01/91, NOB/SUS 01/93 e NOB/SUS 01/96). Em 2001 foi publicada a primeira Norma Operacional da Assistência a Saúde (NOAS/SUS 01/01), que foi revista e publicada em 2002, a qual se encontra atualmente em vigor (NOAS/SUS 01/02).
A presente Norma Operacional Básica tem por finalidade primordial promover e consolidar o pleno exercício, por parte do poder público municipal e do Distrito Federal, da função de gestor da atenção à saúde dos seus munícipes (Artigo 30, incisos V e VII, e Artigo 32, Parágrafo 1º, da Constituição Federal), com a ...
A presente Norma Operacional Básica tem por finalidade primordial promover e consolidar o pleno exercício, por parte do poder público municipal e do Distrito Federal, da função de gestor da atenção à saúde dos seus munícipes (Artigo 30, incisos V e VII, e Artigo 32, Parágrafo 1º, da Constituição Federal), com a ...
A NOB/SUS 01/96 promoveu um avanço no processo de descentralização, criando novas condições de gestão para os Municípios e Estados, caracterizando as responsabilidades sanitárias do município pela saúde de seus cidadãos e redefinindo competências de Estados e Municípios.
De acordo com a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde de 1996 (NOB 96), a atenção à saúde, que encerra todo o conjunto de ações levadas a efeito pelo SUS, em todos os níveis de governo, para o atendimento das demandas pessoais e das exigências ambientais, compreende três grandes campos, que são: ( ) O das ...
A agenda de atividades prioritárias busca a atenção integral à saúde do idoso; o controle do câncer de colo de útero e de mama; a redução da mortalidade materna e infantil; o fortalecimento da atenção básica; a promoção da saúde; e o reforço de ações para o controle das doenças, emergências, e endemias, com ênfase na ...
1º As prioridades do Pacto pela Saúde, no componente Pacto pela Vida, para o biênio 2010 - 2011 serão as seguintes: I - atenção à saúde do idoso; II - controle do câncer de colo de útero e de mama; III - redução da mortalidade infantil e materna; IV - fortalecimento da capacidade de respostas às doenças emergentes e ...
A implantação desse Pacto, nas suas três dimensões - Pacto pela Vida, Pacto de Gestão e Pacto em Defesa do SUS - possibilita a efetivação de acordos entre as três esferas de gestão do SUS para a reforma de aspectos institucionais vigentes, promovendo inovações nos processos e instrumentos de gestão que visam alcançar ...
A organização do SUS em nosso país está assentada em três pilares: rede (integração dos serviços interfederativos), regionalização (região de saúde) e hierarquização (níveis de complexidade dos serviços). Estes são os pilares que sustentam o modelo de atenção à saúde, conforme dispõem o art.
Em todo o país, o SUS deve ter a mesma doutrina e a mesma forma de organização, sendo que é definido como único na Constituição um conjunto de elementos doutrinários e de organização do sistema de saúde, os princípios da universalização, da eqüidade, da integralidade, da descentralização e da participação popular.
Desde sua criação, o SUS segue alguns princípios fundamentais, que obedecem às diretrizes do Artigo 198 da Constituição Federal de 1988, que preveem a universalidade, a integralidade e a equidade no acesso à saúde2.
Eles são organizamos da seguinte maneira: Princípios Doutrinários - ou Ideológicos - e Princípios Organizacionais. Os Princípios Doutrinários são os princípios da Universalidade, Integralidade e Equidade. ... Nós temos também os Princípios Organizacionais do SUS, que são Descentralização, Regionalização e Hierarquização.
Qual alternativa apresenta os Princípios Doutrinários do SUS? Correta. (D) Universalidade, Equidade, Integralidade. Ocultar outras opções.
Quanto aos princípios doutrinários do SUS, assinale a alternativa que representa a relação correta entre termo e conceito:: (A) Universalidade envolve o atendimento das necessidades de saúde de acordo com o que o Estado oferece. A equidade deve garantir que cada indivíduo seja atendido de parcialmente.
Princípios Doutrinários: Universalização: a saúde é um direito de cidadania de todas as pessoas e cabe ao Estado assegurar este direito, sendo que o acesso às ações e serviços deve ser garantido a todas as pessoas, independentemente de sexo, raça, ocupação, ou outras características sociais ou pessoais.
Os princípios da universalidade, integralidade e da eqüidade são às vezes chamados de princípios ideológicos ou doutrinários, e os princípios da descentralização, da regionalização e da hierarquização de princípios organizacionais, mas não está claro qual seria a classificação do princípio da participação popular.
São princípios doutrinários e organizativos do SUS, EXCETO: A. Universalidade do acesso aos serviços e ações de saúde. Integralidade da assistência em todos os níveis de complexidade do sistema.
Quanto à gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) todas as alternativas estão corretas, EXCETO: (A) A gestão pública é executada pelos respectivos gestores do SUS, que são os representantes de cada esfera de governo designados para o desenvolvimento das funções do Executivo na área da saúde.
c) A direção municipal do Sistema Único de Saúde deve indicar a entidade sindical responsável pela revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho. ... 02 - São princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) que constam na Lei 8080/90: a) centralização, universalidade e integralidade.
São dispositivos da Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde - SUS (Lei 8080/90), EXCETO: e) a iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter prioritário. ... 4º, § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do artigo 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos: I – no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde; II – no âmbito do Estado e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria da Saúde ou ...