Assim, digamos que a jornada de trabalho na sua empresa é de 44 horas semanais, de segunda a sábado, até 8 horas diárias. Como resultado, temos um total de 220 horas por mês (44 horas por semana x 5 semanas por mês = 220 horas mensais) — um valor considerado padrão hoje em dia.
A Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso XIII, inclui, entre os direitos dos trabalhadores, a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.
O cálculo do salário líquido é uma conta simples em que você soma todos os proventos e subtrai todos os descontos. O principal item da coluna de proventos é o salário. Costuma-se chamar esse provento de salário bruto porque é o valor que você recebe do pagador, sem os descontos devidos.
R$ 1.
Para quem recebe acima de R$ 6.
Para os empregados que recebem salário variável, a qualquer título, o décimo quarto salário poderá ser calculado na base de 1/11 da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até novembro de cada ano. A essa gratificação poderá ser somada a parte do salário contratual fixo.
A ideia é que, quem recebe 1 salário mínimo terá direito ao benefício no mesmo valor. ... Então, por exemplo, se você recebe R$ 5.
O décimo quarto salário (14 salário) vai sair? Deve-se ter em mente que caso seja aprovado, o décimo quarto salário (14 salário) será um gasto adicional para o governo que, diante da situação econômica atual, não deseja aumentar os seus gastos.
Quando o Vale Transporte de um colaborador for menor que 6% de seu salário bruto, o valor real deverá ser descontado. Caso contrário, o desconto poderia comprometer seu salário. No caso de valores maiores que do 6% do valor do salário bruto do colaborador, o excedente é por conta da empresa.
Não há uma data estipulada para esse pagamento, uma vez que ele costuma estar vinculado ao momento em que o colaborador completa seu mês de trabalho. Segundo a lei do vale-transporte, o benefício não pode ser pago em dinheiro, sob risco de a empresa receber uma multa.
O pagamento das passagens em dinheiro é permitido somente quando acontecer falta de passagem da parte das empresas de ônibus do transporte público. Nesse caso específico, o funcionário paga pela passagem e deve ser reembolsado imediatamente na folha de pagamento.